Araçatuba encaminhou o Projeto de Lei 876/2017, que teve entrada na Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo (SETUR) em 12 de dezembro de 2017, onde passou por análise e recebeu parecer do GTMIT em 14 de junho, sendo então encaminhado da SETUR para a Alesp em 18 de junho, onde aguarda análise e complementação.
Além da iniciativa da Secretaria Municipal de Turismo, colaboraram para a indicação ao título os vereadores Denilson Pichitelli (presidente), Gilberto Batata Mantovani, Cláudio Henrique da Silva, Antonio Edwaldo Dunga Costa e Alceu Batista, que fazem parte da “Comissão Especial de cinco vereadores para realizar estudos visando a transformar Araçatuba em Município de Interesse Turístico”, de acordo com a resolução n° 1.972 de 3 de abril de 2017.
Critérios aprovados
A secretaria municipal de Turismo explica que são condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de um município como de Interesse Turístico: ter potencial turístico, independente de já ter fluxo turístico significativo, dispor de serviço médico emergencial e, no mínimo, de meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística.
O município também deve dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes (turistas, viajantes, visitantes) no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos, além dos expressivos atrativos turísticos, plano diretor de turismo e Conselho Municipal de Turismo.
A avaliação
Para classificação de Municípios de Interesse Turístico, é feito estudo da demanda turística referente ao ano anterior à apresentação do projeto, a ser realizado pela Prefeitura Municipal em convênio com órgão público estadual, federal, instituição de ensino superior ou entidade especializada.
São exigidos inventários subscritos pelo prefeito municipal, sobre os atrativos turísticos do município, com suas respectivas localizações e vias de acesso, e outro sobre equipamentos e serviços turísticos, serviço de atendimento médico emergencial e de infraestrutura básica.
O Município aplicante também deve apresentar cópia do Plano Diretor Municipal de Turismo e atas das 6 (seis) últimas reuniões do Conselho Municipal de Turismo, devidamente registradas em cartório.
fonte: PMATA