Depois de analisar todas as informações do inquérito, a partir de provocação da defesa do ex-governador por intermédio de petição apresentada à Procuradoria-Geral de Justiça, Smanio concluiu que eventual ato de improbidade cometido por Alckmin naquelas ocasiões deve ser investigado pela Promotoria. O ex-governador sustentava que só o PGJ tinha atribuição para o caso.
A definição de Smanio, amparada em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, altera visão consolidada no MPSP. Todos os antecessores de Smanio entendiam que a atribuição para investigar ex-governadores é da Procuradoria-Geral de Justiça.
O inquérito no âmbito da Promotoria Eleitoral também terá prosseguimento.
De acordo com o artigo 115 da Lei Orgânica do Ministério Público, compete ao procurador-geral de Justiça se pronunciar sobre questões de atribuição envolvendo o MPSP.
assessoria de imprensa