De acordo com a equipe responsável, até momento, foram emitidas 28 notificações sendo deste total, onze já foram atendidas, ou seja, os proprietários já realizaram a limpeza do terreno. As demais notificações ainda estão sendo verificadas pela equipe se foram cumpridas as exigências. A ação tem amparo legal na Lei Municipal 399/85.
DENÚNCIA
A população pode colaborar com este trabalho, realizando a denúncia de terrenos sujos pelo telefone (67) 3546-1301, ou pessoalmente no Núcleo de Tributação da Prefeitura Municipal de Brasilândia. Com a denúncia acatada, a equipe verifica a veracidade da informação, registra o local e emite a notificação endereçada ao proprietário do imóvel que tem o prazo de oito dias para fazer a capinação e limpeza do terreno.
Caso não atenda a notificação, o terreno será submetido à limpeza pela Prefeitura, mediante, a cobrança de taxas devidas, conforme estipulado no artigo 214, parágrafo único da Lei Municipal 399/85: “Se decorrido o prazo, o responsável não atender à intimação, mesmo pagando a multa, será considerado reincidente, podendo a Prefeitura executar os serviços, cujo custo, acrescido de dez por cento a título de administração e da multa em dobro, será cobrada do proprietário do terreno”.
Fonte: Divulgação/PMB