ITAPURA INCENTIVA DOAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA AOS FUNDOS MUNICIPAIS DA CRIANÇA E DO IDOSO

Segunda, 19 Mai 2025 02:24

ITAPURA INCENTIVA DOAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA AOS FUNDOS MUNICIPAIS DA CRIANÇA E DO IDOSO Para incentivar os cidadãos a participarem mais ativamente das ações afirmativas do Governo de Itapura em defesa dos direitos das crianças, adolescentes e das pessoas idosas, o prefeito “Nenzinho” resolveu aderir à campanha de arrecadação de doações populares feitas através do Imposto de Renda. O anúncio foi feito no final da semana passada, aproveitando que o prazo final para a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, termina no próximo dia 30 de maio, às 23h59. COMO FUNCIONA? Qualquer cidadão que declara o IRPF, poderá enviar sua doação no momento de realizar a declaração, podendo optar por abater até 3% do imposto devido em caráter de doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e outros 3% ao Fundo Municipal do Direito das Pessoas Idosas. “Esses fundos têm por objetivo financiar projetos que garantem, promovem e protegem os direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso. São recursos extras que podem nos auxiliar na melhoria de instalações, aquisição de equipamentos, incremento de atividades físicas e culturais e muitos outros”, explica Nenzinho. E para contribuir, é muito simples: basta informar o destino dos 3% do seu IRPF utilizando as seguintes informações legais: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente CNPJ: 45.390.805/0001-27 Banco: Banco do Brasil Agência: 2833-9 Conta: 29.758-5 Fundo Municipal do Direito das Pessoas Idosas CNPJ: 43.608.9014/0001-20 Banco: Banco do Brasil Agência: 2833-9 Conta: 28.740-7 (Marco Apolinário/JPN)

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