A Comissão foi formada a pedido do Ministério Público da cidade por meio do ofício de número 943/2017, assinado pelo Promotor de Justiça Fernando Marcelo Peixoto Lanza, cujo o denunciante apontava em documentos “evidências de irregularidades compreendendo a veiculação de publicidade comercial e o desvirtuamento da finalidade de serviço” na produtora Fundação Stênio Congro.
Após isso, quatro dos seis parlamentares escolhidos pediram por meio de requerimento a suspensão do nome extinguindo a participação na Comissão Especial, eles alegaram motivos de Foro Íntimo para negar a participação. São eles: Vereador Gilmar Garcia (PSB), Reneé Venâncio (PSD), Luis Akira (PSDB) e Flodoaldo (SD).
Ainda na sessão desta terça o presidente da Câmara comentou os requerimentos e na leitura foi expressado sobre o dever dos parlamentares em fiscalizar e a importância da Comissão, o vereador também comentou sobre o risco de “Prevaricação” e não cumprimento do real dever que o cargo compete, mas ao final do texto, deferiu os pedidos e concluiu que ninguém seria obrigado a “fazer ou deixar de fazer”.
Ao final da sessão foram indicados pelo presidente da Câmara, para fazer parte da Comissão Especial os vereadores Jorginho do Gás (PSDB), Davis Martinelli (PROS), Sargento Rodrigues (PSC), e suplentes os vereadores Silverado (PSDB), Cascão (PDT) e Cristina (SD).
Os parlamentares devem apresentar em um prazo de 24 horas a composição da Comissão ao presidente da Casa de Leis e tem o prazo de 90 dias para apresentar um relatório conclusivo sobre a denúncia apresentada.
Comissão Especial
No dia 17 de novembro de 2017, uma denúncia sobre supostas irregularidades acerca de um grupo de comunicação de Três Lagoas foi oferecida ao Ministério Público da cidade. Os vereadores votaram pela formação de uma Comissão Especial Aberta para averiguação dos fatos denunciados.
O ofício que foi apresentado ao MP e posteriormente recebido na Casa de Leis no dia 21 de novembro de 2017, diz entre outras coisas que houve licitação forjada, com favorecimento á agência do grupo e que a empresa vencedora contratou outra com propriedade do mesmo dono e endereço para efetuar serviços.
O denunciante pediu no documento que seja apurado o processo licitatório no valor de R$ 79.900,00 da Carta Convite número 003/2005.
fonte: Expressão MS