No local, os agentes constataram a presença de uma Arara-canindé, um Periquitão-maracanã, uma Jandaia-coquinho e um Papagaio-verdadeiro, todas espécies nativas da fauna brasileira. Diante da infração, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental, resultando em uma multa no valor de R$ 6.500,00 contra a responsável pelo cativeiro ilegal.
A manutenção de animais silvestres sem autorização do órgão ambiental configura crime ambiental, conforme previsto no Artigo 25, §3°, inciso III, da Resolução SIMA 005/2021. Além disso, a ocorrência será encaminhada à Polícia Civil, pois o caso também infringe o Artigo 29 da Lei 9.605/98, que trata dos crimes contra a fauna.
Um agravante da situação é que a Arara-canindé está na lista de espécies ameaçadas de extinção, o que reforça a importância da fiscalização e combate ao tráfico e cativeiro ilegal de animais silvestres.
A responsável foi orientada sobre a obrigatoriedade de comparecimento ao Atendimento Ambiental na data agendada. As aves apreendidas serão encaminhadas para avaliação e possível reabilitação antes da reintegração ao meio ambiente.
Fonte: biriguinoticiasdahora.com.br