A Lei Nº 3.414, de 20 de dezembro de 2024, aprovada pela Câmara Municipal de Castilho e sancionada pelo prefeito Paulo Duarte Boaventura, autoriza a concessão de subvenção social à Santa Casa de Andradina. O valor global da subvenção é de até R$ 596.852,26, destinado à realização de despesas de custeio na área da saúde. A informação é do Roni Paparazzi e Foto: Ricardo Peixoto.
A entidade beneficiária deverá seguir as disposições da Lei Federal 13.019/2014 e alterações, especialmente em relação à celebração de termo de colaboração, monitoramento, avaliação e prestação de contas.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
FONTE: PAPARAZZINEWS