APÓS AMEAÇAR A EX-MULHER, HOMEM É PRESO POR POLICIAIS CIVIS EM RAZÃO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO EM PRESIDENTE VENCESLAU
Terça, 31 Dezembro 2024 08:08Na manhã dessa segunda-feira (30/12/2024), policiais civis da DDM-Delegacia de Defesa da Mulher de Presidente Venceslau deram cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário no contexto de investigação instaurada para apurar crime de ameaça supostamente praticado pelo autor, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Consoante as apurações preliminares, o autor teria jogado no quintal da casa da vítima, no dia 20/12, um bilhete ameaçando-lhe de morte e lhe ofendendo. O bilhete em questão teria sido enrolado em um projétil de arma de fogo de calibre 9mm.
Durante o cumprimento do mandado, o suspeito, indivíduo de 45 anos de idade, foi surpreendido armazenando em sua residência 52 munições de calibre 9mm, 2 carregadores de pistola e 1 arma de pressão. Também foram apreendidos no local alguns escritos feitos pelo agente, os quais serão utilizados para fins de confronte grafotécnico em relação à escrita apresentada no bilhete.
O agente possui em seu histórico criminal registro de crime de disparo de arma de fogo, também praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Tal fato, aliás, gerou a apreensão da arma de fogo do agente no ano de 2022.
Em relação aos fatos ocorridos no dia de hoje (30/12/2024), o investigado não apresentou autorização para possuir as munições com ele encontradas. Tentou argumentar que possuía o registro de uma arma de fogo de calibre 9mm, mas que o registro teria sido cassado e teria entregado a arma no passado, permanecendo com as munições, sendo que pretendia entregá-las para um terceiro portador de registro de arma de fogo. Ocorre que o armamento do investigado, foi apreendido em 2022 e o seu registro foi cassado em junho de 2023, portanto há mais de 1 (um) ano.
Em razão dos fatos, o investigado foi preso em flagrante pela prática do crime de posse ilegal de munições de uso restrito, tipificado pelo artigo 16, da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Após os trabalhos de Polícia Judiciária, o autuado foi transferido para a Cadeia Pública de Presidente Venceslau, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário para a realização da audiência de custódia.
Participaram do cumprimento do mandado de busca e apreensão policiais da DDM e da DIG/DISE de Pres. Venceslau.
*Mais informações:*
*Delegacia de Defesa da Mulher de Presidente Venceslau*
Fone: (18) 3272-1997
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