Segundo as informações, depois da vistoria ficou constatado que o fogo atingiu uma área de cana de açúcar, já colhida e também partes de maciços florestais com vegetação nativa em estágio inicial de regeneração.
Ainda segundo as informações, a área total atingida foi de 8,79 ha. Não foi identificada a autoria, porém foi vericado que o fogo atingiu um caminhão da empresa que realizava a colheita da cana no local.
Deste modo, após ouvir testemunhas e analisar os fatos não foi possível comprovar a origem e autoria do incêndio como sendo do caminhão.
Sendo assim, foi então aplicada a planilha instituída pela portaria CFA nº 16/17, que estabelece a culpabilidade, com base em medidas de ações preventivas que devem ser tomadas em culturas canavieiras.
Contudo, a empresa que tomava conta do local foi autuada por infração Ambiental e o valor da multa é R$ 72.517,50, devido ao local ser considerado uma área de vegetação nativa.
O acontecimento será encaminhado para o Distrito Policial e a empresa responsável deverá comparecer no atendimento ambiental.
DIVULGAÇÃO POLÍCIA AMBIENTAL