Santa Casa de Araçatuba ajuíza Ação de Recuperação Judicial

Sexta, 26 Julho 2024 10:00

A diretoria da Santa Casa de Araçatuba ajuizou nesta quarta-feira (24) Ação de Recuperação Judicial, nos termos da Lei n. 11.101/05, artigo 51. O processo foi distribuído a Vara Regional Empresarial de São José do Rio Preto, cuja titularidade pertence ao Dr. Paulo Roberto Zaidan Maluf, estando o processo tombado sob o número 10006265520248260359.

A ação visa, fundamentalmente, a preservação dos empregos de seus colaboradores, a proteção dos seus ativos e a manutenção da atividade assistencial, readequando o passivo à sua capacidade de geração de caixa.

Antes do ajuizamento da medida, a diretoria da Santa Casa envidou, através de um plano de gestão, esforços expressivos para adequar os custos fixos e variáveis, a fim de adequá-los às suas condições econômico-financeiras.

Através de um comunicado divulgado nas redes sociais do hospital, a diretoria tranquiliza os moradores e autoridades das 40 cidades para as quais é referência de alta complexidade, os colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores. A instituição manterá, durante todo o processo, sua estrutura de relacionamento com seus pacientes, fornecedores e parceiros.

Todas as informações e fatos pertinentes à associação e ao   processo judicial serão divulgados, oportunamente, em atenção à respectiva legislação. Eventuais contatos podem ser realizados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A ação foi ajuizada pelo Escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados associados sediado em Brasília, que atua em favor de hospitais filantrópicos de todos país.

Sob a responsabilidade do advogado Dr. Rodrigo Santos Perego, especialista em direito público, o escritório atuou na Recuperação Judicial da Santa Casa de Fernandópolis, primeiro hospital filantrópico do país que conseguiu aprovação de Plano de Recuperação.

 

FONTE: SANTA CASA DE ARAÇATUBA 

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.