Por unanimidade dos votos, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela concessionária ALL América Latina Logística, empresa ferroviária, contra a sentença prolatada pela Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara da Fazenda Pública que julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Antônio Carlos Garcia de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas.
Conforme consta nos autos, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública, pois, no dia 08 de abril de 2012, na via férrea próxima da estação ferroviária denominada de “Gigante”, próximo do Posto da Polícia Rodoviária Federal, uma composição da América Latina Logística-ALL. descarrilou e acabou por lançar no local a quantia de 67 mil litros de óleo diesel, causando contaminação do lençol freático, contaminação de lagoas próximas, danos à vegetação local e ainda outros riscos, inclusive de incêndio no local.
De acordo a sentença, a empresa América Latina Logística foi condenada, a efetuar o pagamento de indenização no valor de R$ 278.400,00 (duzentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), já atualizado, a ser revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Também fica estabelecido que, no prazo de 60 dias e sob pena de multa diária de 5 mil reais limitada a 100 mil reais, a empresa recupere o local do acidente ambiental, com retirada da mata marginal atingida pelos danos, bem como a recuperação da malha rodoviária com 20 Km para cada lado do local do acidente, uma vez que se encontra em péssimas condições de tráfego.
Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom MPMS
Foto: Perfil News