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Justiça bloqueia bens de ex-presidente da Câmara, empresas e sócios no Município de Água Clara

Segunda, 05 Fevereiro 2018 09:25

Enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto Paulo Henrique Mendonca de Freitas, titular da Promotoria de Justiça de Água Clara, a Juíza Substituta Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva bloqueou os bens e a conta bancária do ex-presidente da Câmara Municipal Valdeir Pedro Carvalho; do contador Walter Antônio; da empresa Cortez Veículos; do Sócio-Proprietário da empresa Osvaldo Jorge; da empresa BMX Locações e do Sócio-Proprietário Gustavo Conceição Correa Meyer, para assegurar o integral ressarcimento do dano, incluindo multa civil, no valor de R$ 85.442,64 em relação aos réus Valdeir e Walter; R$ 19.200,00 em relação à empresa BMX Locações e Gustavo; e o valor de R$ 14.400,00 em relação à empresa Cortez e Osvaldo Jorge.

Foi ajuizada, pela Promotoria de Justiça de Água Clara, uma Ação Civil Pública com informações baseadas no Inquérito Civil nº 019/2014, que tinha como objetivo apurar supostas irregularidades praticadas pela Câmara Municipal de Água Clara em relação à doação de veículo ao Município à locação de veículos no ano de 2012 para uso no período de recesso parlamentar.

O Inquérito Civil que instruiu a Ação iniciou-se em 19 de dezembro de 2014, após a Promotoria de Justiça aportar do relatório elaborado pelo Controlador Interno da Câmara, datado de 16 de setembro de 2014, no qual foram narradas inúmeras suspeitas de irregularidades, dentre elas, a locação indevida de veículos ao longo do ano de 2012, bem a como a doação de um veículo de propriedade da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Água Clara.

Conforme consta nos autos do Inquérito Civil, no ano de 2012, o ex-presidente da Câmara Valdeir Pedro de Carvalho e o contador da Câmara Municipal de Água Clara, Walter Antonio autorizaram e realizaram a aquisição direta, sem o devido processo licitatório e sem realizar processo de dispensa de licitação e sem celebrar qualquer instrumento contratual, de diversas diárias de locação de veículo da empresa Cortez Veículos, administrada pelo Osvaldo, e da empresa BMX Locações, administrada pelo Gustavo, as quais se beneficiaram do ato ímprobo, burlando a lei e trazendo, sem sombra de dúvidas, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário municipal e violações à princípios da Administração Pública.

Em 11 de dezembro de 2012, a Câmara Municipal doou o veículo Fiat, modelo Uno, ano/modelo 2009/2010, de cor vermelha, ao Município de Água Clara. Mesmo assim, de 2 de janeiro a 30 de março de 2013, locou da ré Cortez Veículos, um veículo Fiat Uni Mille Way, pelo valor total de R$ 7.200,00. Alguns cheques destinados ao pagamento da ré BMX, foram recebidos por Clodoaldo Cortez Padilha, CCS – Com. Repres. Ltda e pelo réu Walter Antonio.

Segundo o Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonca de Freitas, as contratações objetivaram fraudar as regras legais e direcionar valores a agentes públicos e particulares de forma indevida.

Ele afirma que, em diligência na sede da empresa BMS Locações, constatou-se que não havia evidência do funcionamento da empresa no local. Eles violaram a lei, enriqueceram-se ilicitamente, causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública. Eles praticaram ato de improbidade administrativa.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

Foto: Internet

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