Enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto Paulo Henrique Mendonca de Freitas, titular da Promotoria de Justiça de Água Clara, a Juíza Substituta Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva bloqueou os bens e a conta bancária do ex-presidente da Câmara Municipal Valdeir Pedro Carvalho; do contador Walter Antônio; da empresa Cortez Veículos; do Sócio-Proprietário da empresa Osvaldo Jorge; da empresa BMX Locações e do Sócio-Proprietário Gustavo Conceição Correa Meyer, para assegurar o integral ressarcimento do dano, incluindo multa civil, no valor de R$ 85.442,64 em relação aos réus Valdeir e Walter; R$ 19.200,00 em relação à empresa BMX Locações e Gustavo; e o valor de R$ 14.400,00 em relação à empresa Cortez e Osvaldo Jorge.