Cadastro também é válido para artesãos. Prazo termina no dia 05 de maio e Secretaria de Agricultura seguirá normas da Lei Municipal 3.360, aprovada pela Câmara no último dia 10 Desde as 08h30 desta segunda-feira (22), todos os pequenos produtores rurais interessados em comercializar seus produtos na Nova Feira do Produtor Rural de Castilho podem se inscrever na sede da Secretaria de Agricultura e Turismo (ao lado da Terceira Idade). A oportunidade é aberta a todos os produtores da agricultura familiar, incluindo aqueles que trabalham com artesanato, que tenham mais de 18 anos, comprovem residência no município e a produção dos produtos que serão comercializados. A nova legislação não permitirá que feirantes de outros municípios venham comercializar seus produtos no novo espaço que foi criado pela prefeitura exatamente para facilitar os negócios dos pequenos produtores rurais de Castilho. Da mesma forma, também está proibida a venda de quaisquer itens que não sejam hortifrutigranjeiros, agro-industrializados e produtos resultantes da manipulação e transformação de matérias-primas, além de artesanatos produzidos em Castilho. INSCRIÇÕES As inscrições poderão ser realizadas entre os próximos dias 22 de abril e 03 de maio, na SAT – Secretaria de Agricultura e Turismo, localizada ao lado do Clube da 3ª Idade. O horário de atendimento será das 08h30 às 11h00 ou das 14h00 às 16h30. Ao se inscrever, os pequenos produtores devem apresentar os seguintes documentos: Nota do produtor Informar produto(s) produzido(s) a ser(em) comercializado(s) CADESPE/DAP ou CAF Cópia de comprovante de residência Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) Telefone para contato (Whats/fone) NOVO ESPAÇO A Nova Feira do Produtor Rural de Castilho funcionará em espaço próprio localizado na Avenida Samira Zahr nº 455 – anexa à Praça da Estação, e funcionará no horário das 15h às 22h, com dias e horários ainda a serem definidos por uma Comissão de Organização que será constituída nos próximos dias pela Prefeitura. Esta Comissão será composta por 07 (sete) membros, sendo 04 (quatro) representantes dos feirantes indicados em reunião específica, e por 03 (três) membros da Administração Municipal. O número máximo de feirantes que poderão atuar no novo espaço é limitado a 40. Dentre estes, serão incluídos aqueles que servirão alimentos para consumo no local (Praça de Alimentação), lembrando que nenhum produto final industrializado que tenha origem fora das propriedades rurais de Castilho serão aceitos. O tamanho padrão de cada um destes 40 espaços é de 2.20x2.50m, e a disposição dos feirantes neles será definida por sorteio. O objetivo desta Nova Lei aprovada pela Câmara é incentivar as atividades rurais, valorizando os produtos originários da agricultura familiar. Por esse motivo, ela proíbe de forma clara a participação como feirante de atravessadores, daqueles que não sejam pequenos produtores rurais e comerciantes que vendem equipamentos eletrônicos, brinquedos, calçados, roupas e qualquer outro produto que não tenha sua origem na agricultura familiar de Castilho”, explica a secretária de Agricultura e Turismo, Rejane Flor. Todos os demais detalhes que possam interessar aos pequenos produtores rurais estão listados na Lei Municipal nº 3.360/24, que pode ser acessada pelos interessados no Diário Oficial Eletrônico nº 1276, publicado no site da Prefeitura no último dia 10 de abril. LINK: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NDgxNTcx Fonte: Secretaria de Agricultura e Turismo