Conforme o pedido endereçado à Juiza da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Aline de Oliveira Lacerda, no período citado acima, a empresa foi vencedora de sucessivas licitações municipais, além de ter sido indevidamente beneficiada pela intervenção do ex-secretário que “agia como verdadeiro advogado dos interesses patrimoniais da Construcampo e de seu proprietário, com quem mantinha estreitos laços” (trecho do documento).
Ainda conforme o Promotor, a Construcampo foi autuada em maio de 2010 pelo não pagamento de impostos ao município, cuja soma chega a R$ 733.880,76. Com a devida atualização em outubro deste ano, o valor foi estabelecido em R$ 775.511,01.
A denúncia prossegue, alegando que a empresa emitia nota fiscal considerando para a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apenas o valor do serviço prestado, deduzindo-se do cálculo as importâncias correspondentes aos materiais empregados nas obras, que não eram de responsabilidade da empresa, como areia, pedra, cimento, emulsão asfáltica, entre outros.
A Promotoria citou, ainda, que durante sua atuação, Walmir Marques Arantes era, inclusive, chamado de “Super-Secretário”, pela ascensão que tinha sobre os demais e sobre a Administração Municipal como um todo e que o mesmo agia de modo imoral, antiético, violador dos deveres de honestidade, imparcialidade, impessoalidade e lealdade com o município que o empregava.
Por fim, o MPE pediu o ressarcimento dos valores ao erário público, além da suspensão dos direitos políticos de Walmir, além da proibição da Construcampo de contratar com o Poder Público.
fonte: MPE