SAIDINHA: 33 DETENTOS DEIXAM PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA; NA REGIÃO, QUASE 1,8 MIL ESTÃO NAS RUAS

Segunda, 18 Março 2024 20:30

SAIDINHA: 33 DETENTOS DEIXAM PENITENCIÁRIA DE AVANHANDAVA; NA REGIÃO, QUASE 1,8 MIL ESTÃO NAS RUAS IVAN AMBRÓSIO – ESPECIAL PARA O AVANEWS Vai até a próxima segunda-feira (18), o período de saída temporária dos presos nas penitenciárias da região. A medida, que começou na última terça (12), beneficiou 1.798 detentos, conforme disponibilizado pela SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). Na de Avanhandava, 33 deixaram à unidade. A de Valparaíso que teve o maior número de beneficiados, sendo 1,1 mil detentos. As de Mirandópolis – 1 e 2 – tiveram 249. Já os CRs (Centros de Ressocializações) de Birigui e Araçatuba foram 166 e 69, respectivamente, enquanto 163 deixaram as penitenciárias de Lavínia. Foram liberados ainda 9 presos na penitenciária de Andradina e outros nove no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Nova Independência. MEDIDA A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Conforme o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas, que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado. Os presos no regime semiaberto possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. Segundo o Deecrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo), elas acontecem março, junho, setembro e dezembro. “As saídas temporárias tiveram início na terça-feira da terceira semana no mês, a partir das 6h, encerrando-se às 18h da segunda seguinte, quando o condenado deve retornar à unidade prisional”, afirmou o órgão. CONDIÇÕES Os detentos devem ainda comprovar o endereço onde permanecerão durante o período. Eles ainda devem cumprir determinadas condições, entre elas, de recolher-se à residência de permanência no período noturno, das 19h às 6h do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição. REVISÃO A saidinha, direito previsto na Lei de Execução Penal (7.210/84) e que entrou em vigor em julho de 1984, está sendo questionada e poderá ser revista se avançar o projeto em discussão no Congresso. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). (*) Com informações do Liberal Regional ? Foto: Arquivo/Jornal Interior

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