Contrato de R$ 2.127.563,22 pago pela Prefeitura Municipal à Conservita é rejeitado pelo Tribunal de Contas
ANDRADINA – O TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas da Prefeitura de Andradina em relação ao contrato “dito” emergencial com a empresa Conservita – Gestão e Serviços Ambientais Ltda., para coleta do lixo urbano do município, contratada em caráter emergencial e portanto, contrato feito sem licitação.
O Tribunal de Contas após verificar o contrato com a empresa de coleta de lixo, não achou no decorrer do mesmo nada que configurasse o caráter emergencial, o que exigiria para a contratação um processo licitatório, porém houve dispensa por parte da prefeitura, sendo a empresa Conservita contratada sem a observância dos tramites legais.
Outro fato apontado e rejeitado pelo Tribunal de Contas no contrato com a Conservita é que, mesmo após o fim da vigência do contrato, e ainda sem configurar a situação emergencial, a Prefeitura de Andradina, através dos responsáveis: Edgar Dourado e o Prefeito Mário Celso Lopes, assinaram um termo aditivo, prorrogando a prestação de serviços da Conservita no município.
A prefeitura interpôs Recurso Ordinário contra acórdão da E. Segunda Câmara, porém o recurso não teve provimento e o julgado fundamentou-se na falta de caracterização da situação emergencial disposta no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93; na ausência de justificativa para assinatura do aditivo após o término da vigência contratual; e na incidência do princípio da acessoriedade.
O Ministério Público de Contas também manifestou-se pelo conhecimento do recurso e pelo seu não provimento assim como a Secretaria-Diretoria Geral que opinou, em preliminar, pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do recurso.