Segundo o site JPNews, após a condenação, Marisa tinha 30 dias para pagar ou recorrer da condenação, o que não aconteceu.
Em novembro do ano passado, o Ministério Público pediu a execução da sentença, e o pedido foi aceito pelo juiz Rodrigo Pedrine Marcos.
A juíza então encaminhou um ofício à Câmara, com referência à Lei Orgânica do Município, que no seu artigo 17 diz: “Perderá o mandato o vereador que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado, em crime doloso”.