A prisão foi feita por equipe de investigação da Delegacia do Município, chefiada pelo delegado Eduardo Lima de Paula. Segundo o que foi apurado pela reportagem, na semana passada o investigado esteve em uma agência do Banco do Brasil em Birigui.
Ao ser atendido ele apresentou documentos em nome de um comerciante do ramo de ótica conhecido na cidade com a foto dele e informou que pretendia abrir uma nova conta e adquirir uma máquina de cartão de crédito.
Desconfiou
Entretanto, a atendente conhece o verdadeiro comerciante, que tem estabelecimento próximo da agência bancária, e informou o que estava acontecendo ao gerente. O investigado foi orientado a deixar os documentos para avaliação e quando retornou, nesta quinta-feira, e retirou senha para atendimento em nome da empresa vítima, a Polícia Civil foi acionada.
Os policiais o surpreenderam com uma bolsa de couro da qual ele retirou e apresentou um RG em nome do comerciante, mas com a foto dele. Na bolsa também estava a chave do guarda-volumes, no qual estavam os documentos que ele havia deixado para avaliação.
Nesse guarda-volumes havia um envelope um RG e nome de outro conhecido comerciante de Birigui, com a mesma fotografia do investigado, junto com outros documentos contábeis variados em nome da empresa desse comerciante.
Crime
Diante dos indícios de crime, os policiais questionaram o acusado, que se identificou como sendo natural do Estado do Ceará, mas disse que estaria residindo no bairro do Brás, em São Paulo, sem informar o endereço.
Ele falou ainda que teria chegado em Birigui de ônibus hoje e não teria lugar para ficar. Alegou que obteve os documentos falsos com um desconhecido em São Paulo, em local que não quis informar, e que pretendia abrir conta no banco fazendo uso desses documentos e depois solicitar empréstimos.
Preso
O acusado foi apresentado no plantão policial, onde também esteve o comerciante do ramo de ótica, que informou que soube na semana passada que um desconhecido havia tentado abrir uma conta bancária utilizando os dados pessoais dele.
Na ocasião ele chegou a procurar a delegacia, mas não registrou a ocorrência. Ainda segundo o comerciante, não há informações sobre prejuízo financeiro em decorrência dos fatos.
O delegado que presidiu a ocorrência decidiu pela decretação da prisão em flagrante do acusado por uso de documento falso. Como a pena máxima em caso de condenação é de 6 anos de prisão, não é possível arbitrar fiança na fase policial.
Além disso, o delegado representou pela decretação da prisão preventiva do investigado, devido ao risco de ele voltar a praticar os mesmos crimes caso permaneça em liberdade. Após ser ouvido ele permaneceu à disposição da Justiça e deverá ser apresentado em audiência de custódia.