O ministro José Antonio Dias Toffoli rejeitou as alegações quanto ao tema, que envolve uma disputa judicial com o grupo indonésio Paper Excellence há cinco anos.
O magistrado aceitou a argumentação em relação a uma multa de 10,3 bilhões de reais do acordo de leniência, segundo divulgou a revista Piaui, sobre a decisão, tornada pública esta manhã, mas ainda sem o inteiro teor divulgado. O pedido do grupo empresarial incluiu ter acesso à íntegra das mensagens da operação Spoofing, sobre diálogos entre procuradores da República que integraram a Lava jato. Dessa operação decorreram as acusações contra a empresa e obrigações firmadas através de acordo de leniência.
O grupo busca a revisão, repactuação ou revalidação do acordo de leniência. Toffoli autorizou a empresa a realizar tratativas com a CGU (Controladoria-Geral da União) nesse sentido.
Quanto à Eldorado, a J&F incluiu na petição ao STF que as negociações para a venda de sua parte na empresa de celulose e outros empreendimentos ocorreram em um contexto prejudicial a ela, resultado em acordos extremamente desvantajosos. Á época da apresentação do pedido à Corte, a Folha de São Paulo revelou que áudios vazados apontaram diálogos entre um procurador e um executivo que trabalhava para a sócia.
A venda de parte da Eldorado para a Paper foi selada em setembro de 2017, envolvendo 49,41% da ações, com divulgação de valor de R$ 15 bilhões. A disputa judicial começou já no ano seguinte, com desentendimentos entre as sócias. A Paper chegou a classificar as alegações da J&F ao STF como uma narrativa fantasiosa, para tentar atrasar a conclusão da venda das outras ações ao grupo indonésio.
A disputa empresarial já passou por arbitragem, com decisão favorável à Paper e hoje há questionamento desse julgamento pela Eldorado no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), com dois votos já favoráveis à estrangeira e a suspensão do julgamento diante de um pedido de vistas.
O tema ainda envolve uma ação que tramita na Justiça Federal em Três Lagoas, com pedido de desfazimento da transação entre as empresas, com o argumento de que não poderia ser concretizada diante do fato de a Paper ser estrangeira e, portanto, submetida a limitações legais para a aquisição de áreas no território brasileiro.
Campo Grande News