Segundo o delegado Ícaro Oliveira Borges, responsável pela investigação, o crime foi praticado em meados de 2022, quando a idosa recebeu uma ligação telefônica de alguém que se apresentou como funcionário da Caixa Econômica Federal.
O falso funcionário alegou que alguém havia feito um saque da conta bancária dela e por isso, o cartão havia sido bloqueado. O golpista informou à vítima que iria entregar um novo cartão bancário a ela, que precisava fazer a solicitação por um telefone 0800 que foi indicado.
Ao fazer a ligação, a idosa foi atendida por uma mulher que também se apresentou como funcionária da Caixa. Ela garantiu o estorno do suposto saque indevido, mas disse que para isso, a idosa precisava realizar algumas ações no aplicativo do banco instalado no celular.
Além disso, explicou que para receber novo cartão bancário e ter o valor estornado, a vítima teria que fazer um “Pix fictício” , só para controle do banco. A idosa seguiu as orientações dos golpistas e só depois percebeu eu havia caído em um golpe.
Identificados
Após o registro da ocorrência o delegado instaurou o inquérito e requisitou às instituições bancárias, privadas e pública, dados iniciais para a investigação criminal. Com base nas informações obtidas, o Setor de Investigação da DDM identificou três autores: um homem de 38 anos, morador em São Paulo; uma mulher de 26 anos; de Caireiras; e outro homem de 33 anos, também de São Paulo.
Os três foram ouvidos em declarações por meio de cartas precatórias encaminhadas às delegacias dos respectivos municípios. Ainda de acordo com a polícia, o primeiro negou ter recebido qualquer valor em sua conta bancária; a mulher alegou desconhecer ter recebido transferência bancária de valores da vítima; enquanto o terceiro acusado confessou ter recebido dinheiro, mas que seria de venda de um veículo.
Bloqueio
O delegado representou pela quebra do sigilo bancário dos acusados e foi constatado ao analisar os extratos, que os três investigados recebiam os valores e imediatamente faziam saques, pagamentos ou transferências entre contas, para evitar o bloqueio ou estorno do dinheiro.
Foi comprovado ainda que a mulher recebeu indevidamente da vítima, R$ 2.300,10 e imediatamente sacou R$ 2.219,50. Ela fez ainda uma transferência no valor de R$ 100,00. Atendendo pedido da polícia, a Justiça bloqueou R$ 4.142,92 das contas dela.
Enquanto era investigada, a acusada recebeu valores de uma indenização trabalhista na conta bancária e o advogado dela requereu a liberação dos valores, sob argumento de que são de caráter alimentar.
Um dos acusados residentes em São Paulo recebeu R$ 500,00 da vítima e teve R$ 2.205,03 bloqueados por ordem judicial. Já o terceiro investigado recebeu R$ 2.200,00 da conta bancária da vítima, mas no caso dele, só foram bloqueados R$ 33,52, único valor encontrado.
Crime
Ao final das investigações, com a confirmação detalhada da conduta de cada um dos investigados e dos respectivos valores obtidos mediante golpe, os três foram indiciados por estelionato qualificado por ter sido praticado contra pessoa idosa. O caso já foi relatado à Justiça para as devidas providências.