Por conta do incêndio a fumaça tóxica, carregada de formol, se espalhou causando risco a quem a inalasse. “Estamos intensificando a fiscalização e contamos sempre com a colaboração de todos os cidadãos para denunciar a autoria”, disse a secretária de Meio Ambiente Leila Rodrigues.
O MDF presente na caçamba estava em um local irregular.
CRIME
Atear fogo em caçambas é considerado crime de dano qualificado, de acordo com o artigo 163, III, do Código Penal, ou, dependendo do caso, crime de incêndio, de acordo com o artigo 250 do Código Penal, cuja pena varia de 03 a 06 anos de reclusão.
LEI
De acordo com a norma NBR 10.004/2004, da ABNT, que trata da definição e classificação dos resíduos sólidos, os de MDF são classificados como Classe I – Perigosos.
Eles podem conter resinas sintéticas e, além disso, o material pode ser tratado com produtos halogenados, antifúngicos, tintas, vernizes, adesivos e revestidos de plásticos e PVC, o que inviabiliza a sua utilização como combustível em quaisquer condições de queima.
Nessa classe estão incluídos os resíduos com características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, por exemplo: Restos de tintas, óleos usados, solventes, estopas, panos e papeis contaminados com óleos e graxas e o resíduo de MDF.
Divulgação