Prefeito de Andradina Mário Celso será julgado por suposta desobediência e prevaricação por não internação de idoso

Quarta, 11 Outubro 2023 07:00

“Prefeito de Andradina não atendeu diversos pedidos do MP para adoção de providências”.

Mário Celso será julgado por suposta desobediência e prevaricação por não internação de idoso

 

  

O desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), irá analisar denúncia criminal contra o prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes por suposta prevaricação e desobediência, por descumprimento de diversas manifestações do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo).

Segundo o inquérito policial, instaurado a pedido da promotora de Justiça, Rubia Prado Motizuki, Mário Celso Lopes, na condição de prefeito de Andradina, deixou de atender diversos ofícios do MP, para encaminhar um idoso de 80 anos, para atendimento por instituição de longa permanência de Andradina ou em cidades vizinhas.

 
 
 

Em 31 de maio de 2022, a promotora, Marília Gonçalves Gomes Cangani, encaminhou ofício ao prefeito de Andradina para providenciar vaga para o idoso.

O mesmo pedido foi reiterado em 28 de julho do mesmo ano, pelo promotor substituto, Daniel Menezes da Rocha Crioulo. A promotora, Lais Bazanelli Marques dos Santos, enviou ofício ao prefeito Mário Celso Lopes em 8 de agosto de 2022 e refez o mesmo pedido em 24 de fevereiro de 2023, mas sem respostas de nenhum dos pedidos.

O idoso de 80 anos, faz hemodiálise no Hospital de Ilha Solteira com problema crônico no rim, além de ser diabético e hipertenso, foi atendendo no período dos pedidos formulados pelo CAMO (Centro de Atendimento Médico e Odontológico) da Vila Mineira, pelos profissionais da Saúde da Família e na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), mas sempre quando levado de ambulância ou por familiares, mas não em entidade própria para internação, ora proposta pelo MP.

Notificado a prestar esclarecimentos pelo delegado, Carlos Sérgio Falsiroli, o prefeito de Andradina respondeu que o município de Andradina presta assistência ao idoso, desde janeiro de 2022. Mário Celso alegou que não recebeu as notificações do MP, apenas o ofício formulado em fevereiro de 2023.

“Ademais, vale destacar que o Ofício nº 11/2023 não foi atendido, uma vez que o mesmo foi enviado com cópia para a Secretaria de Assistência Social e Saúde, o que provavelmente gerou confusão sobre competência de quem deveria responder, e consequentemente não houve elaboração de resposta por nenhuma parte, sem qualquer prejuízo” – alegou o prefeito de Andradina.

 
 

Segundo os prontuários anexados no processo, que não tramita em segredo de justiça e obtido com exclusividade pela reportagem do O Foco, no dia 1º de julho do ano passado, o idoso foi atendido na UPA às 18h42 com dores no joelho após queda.

Às 22h23, outro médico que prestou atendimento detectou trauma no joelho esquerdo, motivado por que da ambulância em Ilha Solteira, onde fora submetido a hemodiálise.

Já no dia 5 de julho de 2022, o médico que prestou atendimento às 6h34, foi apresentada fratura da patela do joelho esquerdo. Nossa reportagem não irá identificar nem os médicos, nem o idoso para preservar a identidade e situação dos mesmos. Mário Celso Lopes, que nomeou em sua defesa o advogado Fábio Nunes, que é diretor jurídico da Santa Casa de Andradina e filho do secretário da Fazenda de Andradina, Norival Nunes, negou que houvesse suposto crime de prevaricação e desobediência, pelo fato das notificações do MP, ser classificada como administrativa e não ordem judicial.

No dia 25 de setembro, o promotor Robson Alves Ribeiro, da 3ª Promotoria da Comarca de Andradina, pediu para que o inquérito fosse encaminhado ao Procuradoria Geral de Justiça, devido o prefeito de Andradina ser detentor de foro pela prerrogativa de função, não podendo ser julgados crimes de chefes do poder executivo pela 1ª Instância e denúncias neste sentido serem atribuições da PGJ, quando os fatos estão relacionados ao exercício do mandato.

“Portanto, detém, nesta qualidade, foro de prerrogativa de função, no que toca à esfera criminal, cabendo tal competência, de processá-lo e
julgá-lo, ao E. Tribunal de Justiça, nos moldes do artigo 29, X, da Constituição Federal. Destarte, o Ministério Público requer, por ora, a remessa dos autos à Instância Superior, para o regular prosseguimento da persecução penal, com a abertura de vista, no âmbito do Ministério Público, para à E. Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do setor pertinente” – relatou o promotor.

 
 

O juiz Pedro Luiz Fernando Nery Rafael, responsável pelo processo, acolheu pedido do Ministério Público e remeteu os autos para apreciação do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi de 29 de setembro. “Deste modo, constatada a existência de indícios do cometimento dos delitos ora investigados, pelo Prefeito Municipal de Andradina/SP, de rigor reconhecer a incompetência deste Juízo de primeiro grau para a apreciação dos fatos narrados no presente inquérito, sob pena de usurpação da competência da Instância Superior. Remetam-se e redistribuam-se os presentes autos à Seção de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens” – decidiu o magistrado.

Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) as ILPIs (Instituições de Longas Permanências para Idosos) são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania.  

Embora o prefeito Mário Celso alegue que o idoso recebeu assistência da administração municipal, nem o CAMO da Vila Mineira e nem a extinta UPA, são as instituições pleiteadas pelo MP, portanto, pode se evidenciar o ato de prevaricação, assim como de desobediência, mesmo não se tratando de ordem judicial. Caberá a PGJ oferecer a denúncia e o relator da 5ª Câmara de Direito Criminal acolher o pedido.

De acordo com o Código Penal, o crime de prevaricação tem pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Já o crime de desobediência, prevê pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. O processo foi aberto no dia 03 de outubro, segundo dados do TJSP.

 

José Carlos Bossolan - O Foco
 

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