A instituição também foi comunicada da instauração de um inquérito civil para investigar possível ato de improbidade administrativa contra o prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), a secretária municipal de Saúde, Cássia Rita Santana Celestino, e o interventor da Santa Casa, Alex Brasileiro, caso a recomendação não seja acatada.
A decisão atende a representação protocolada em setembro do ano passado no Ministério Público, pelo vereador Cleverson José de Souza (Cidadania), o Tody da Unidiesel. Ele argumenta que ao decretar a intervenção municipal na Santa Casa, em fevereiro do ano passado, a Prefeitura assumiu todos os atos de gestão da entidade, afastando a diretoria legitimamente eleita.
“Nesse contexto, conveniente esclarecer que o ato interventivo previu o controle exclusivo pelo Município, não se tratando, portanto, de celebração de ajuste entre partes, como ocorre nos casos de convênios ou parcerias com o terceiro setor, cujos regulamentos são específicos, mas em assunção exclusiva das responsabilidades através de intervenção”, cita na representação.
Extensão
O parlamentar argumentou que ao assumir essa responsabilidade, a administração municipal passa a ter o hospital como uma extensão na área de atuação e de reponsabilidade do município, submetendo-se assim, às regras e princípios inerentes ao regime jurídico de direito público.
Tody relaciona uma série de contratos feitos pela Santa Casa entre março e maio de 2022, citando que eles não foram antecedidos do devido processo licitatório.
“O que se foi praticado pelo Município interventor foi demissão, substituição de funcionários e prestadores de serviço sem a observância de critério algum, discricionariedade e pessoalidade do interventor, o que sem dúvida é uma afronta aos princípios acima expostos na Lei Maior e ainda aos princípios licitatórios previstos no art. 3º da Lei 8.666/93 e/ou do art. 5º da Lei n 4.133/21”, cita na representação.
Condenação
Ao propôr a recomendação, a Promotoria de Justiça justificou que há inclusive processo transitado em julgado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), determinando à Santa Casa de Birigui, a observância da Lei de Licitações e Contratos, conforme decisão da 3ª Câmara de Direito Público do tribunal, de 25 de maio de 2010.
Essa sentença é referente a ação civil pública contra o ex-interventor do hospital, Fábio Dutra Bertolin, que foi condenado por improbidade administrativa justamente por fazer contratações sem licitação quando esteve à frente da direção do hospital, a partir de 2019.
No despacho, o 2º promotor de Justiça de Birigui, Maurício Carlos Fagnani Zuanaze, concedeu prazo de dez dias para a Santa Casa comunicar se a recomendação foi acatada.
Providências
A Santa Casa informou que aguardava receber a recomendação para o Jurídico do hospital analisá-la e em seguida de manifestar.
FONTE: HOJE MAIS