Luiz Carlos Munhoz, que âncora do programa fez a pergunta se Mário Celso iria sair candidato novamente e Ernestinho respondeu de forma afirmativa – “isso eu posso falar por que ele falou abertamente em uma reunião a pouco tempo atrás. Ele falou assim, meu projeto de prefeito, é um projeto para a cidade que eu desenvolvi que é o Masterplan, é um projeto de dezesseis anos de mudança.
Ele já se colocou que ele é candidato novamente, ele quer fazer uma gestão de oito anos, para desenvolver tudo isso que ele colocou no Masterplan. Às pessoas as vezes fazem comentários, ou cadê o VLT, que o Mário Celso falou na campanha, cadê a rodoviária, mas é um projeto e estava bem colocado na campanha que é um projeto de desenvolvimento de dezesseis anos do município.
Nós estamos retomando no município para desenvolver ele, deixar como uma cidade com característica de uma cidade igual Araçatuba, igual Prudente, que é uma cidade de duzentos e cinquenta mil habitantes, então não é em quatro anos que você faz tudo que foi colocado no Masterplan” – comentou Ernestinho.
Entretanto a candidatura de Mário Celso à reeleição depende do aval da Justiça. Condenado a 5 anos e 4 meses por trabalho análogo ao escravo, pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em junho do ano passado, somente permitirá nova candidatura, caso o atual prefeito de Andradina consiga absolvição no processo.
A legislação eleitoral, mais especificamente na popularmente conhecida como Lei da Inelegibilidade (LC 64/90), impede candidaturas de políticos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Nas eleições de 2020, quando Mário Celso disputou a eleição, o Ministério Público Eleitoral tentou impugnar a candidatura, sendo rejeitada pela Justiça Eleitoral pelo fato do candidato ter sido condenado apenas em primeira instância. Naquele ano eleitoral, Mário Celso havia contra si a condenação de 6 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e 240 dias multa em regime semiaberto pela 7ª Vara Criminal de Mato Grosso, ocorrida em 14 de julho de 2017.
Ocorre que a Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), veda os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por diversos crimes, dentre eles o de redução à condição análoga à de escravo.
Ernestinho também deixou nas entrelinhas que se o Mário Celso optar por apontar seu nome para a sucessão a prefeito, que ele estará à disposição do tio para ser o candidato do grupo.