Delegado Seccional de Andradina explica o fechamento da Cadeia Pública de Pereira Barreto

Sexta, 25 Agosto 2023 08:41

A cadeia de Pereira Barreto, que também funcionava como carceragem de transição, foi fechada devido à baixa demanda

 

A cadeia de Pereira Barreto, que funcionava como unidade de transição para receber os presos nos municípios 12 municípios da área da Delegacia Seccional de Andradina, suspendeu as atividades.

Desde sexta-feira (4), os presos nestes municípios passaram a ser encaminhados para a cadeia de Penápolis, que passa a ser a única unidade do tipo na área do Deinter-10 (Departamento de Polícia Judiciária) de Araçatuba, que corresponde a 43 municípios.

As cadeias de transição existem para receber os presos temporariamente, enquanto eles aguardam vagas em unidades da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária).

O delegado Secional de Andradina, José Astolfo Júnior, explica que o encerramento das atividades na cadeia de Pereira Barreto deve-se à queda no número de presos nessas situações. De acordo com ele, a unidade tinha capacidade para abrigar até 60 presos, mas na semana passada tinha apenas seis.

Diante da pouca demanda, segundo o delegado, ficou inviável manter a unidade em funcionamento, até por não ser possível assinar contato com empresa para fornecimento de alimentação para os presos, o que é uma obrigação. 

Expansão

Um dos motivos para a redução no número de presos nas cadeias de transição foi a expansão das unidades da SAP, segundo o delegado, que passaram a disponibilizar vagas com maior agilidade.

Além disso, em maio deste ano entrou em vigor resolução da secretaria, determinando que os presos e presas em função de mandados expedidos por medidas administrativas, como o não pagamento de pensão alimentícia, sejam encaminhados para unidades da SAP.

Antes, os presos em decorrência de prisões civis permaneciam nas cadeias de transição pelo prazo determinado pela Justiça, que normalmente é de 30 dias. Agora, eles devem ser automaticamente incluídos no sistema penal, logo após audiência de custódia.

Os presos em flagrante, nos casos em que seja decretada a prisão preventiva; preventivamente; e em decorrência de condenações também devem ser encaminhados para unidades prisionais logo após a audiência de custódia.

 
fonte: Hoje Mais

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