Durante patrulhamento ambiental, durante a operação "Semana do Meio Ambiente "a equipe avistou em uma área de uma residência duas gaiolas penduradas com aves no interior de cada, porém ao contactar o responsável informou não ser mais criador e em averiguação foi constatado que havia uma ave da especie Canario da Terra Verdadeiro ( Sicalis Flaveola) anilhado e uma outra ave da espécie Sabia Barranco(Turdus leucomelas) esta sem anilha.
Diante dos fatos, foram adotadas as medidas administrativas com a elaboração do Auto de Infração Ambiental em desfavor do envolvido, por incorrer no Artigo 25, parágrafo 3°, inciso III, da Resolução SIMA nº 05/2021.
Por ter em Cativeiro duas aves silvestres nativas, sendo um canário da terra verdadeiro e um Sabia Barranco.
As aves foram devidamente apreendidas, foi feito contato com o Centro de Conservação da Fauna Silvestre, onde foi informado não ter vaga para receber as aves, sendo assim por uma ave estar anilhada e a outra estar com sinais claros de domesticação, as aves e gaiolas permaneceram como fiel depositário do autuado.
A ocorrência será oficiada ao DP local por incorrer no Artigo 29 da Lei 9605/98.