A polícia científica foi acionada e constatou que nos locais era utilizados nos aparelhos de TVs um aplicativo de “bingo digital”, que operava em conjunto com uma pequena máquina, semelhante à máquina de cartão de crédito, que gerava as “cartelas” com os números para sorteio vendidas para os jogadores que acompanhavam através do televisor.
Os responsáveis pelo estabelecimentos foram conduzidos ao Plantão Permanente da Delegacia Seccional de Andradina e todos informaram desconhecer que se tratava de jogo ilegal.
Foram registrados os seguintes Boletins de Ocorrência sob a natureza do art. 50, da Lei de Contravenções Penais: GW9312-1/2023, GW9164-1/2023, GW8705-1/2023, GW8684-1/2023, GW8399-1/2023 e GW8168-1/2023.
ASSESSORIA DE IMPRENSA PC DE ANDRADINA