O juiz de Direito, Dr Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, manifestou sobre mandado de segurança impetrado pela Irmandade Santa Casa de Andradina.
De acordo com despacho do juiz proferido ontem (18), a Irmandade Santa Casa de Andradina tem até 48h para "dizer se o
balanço e irregularidades apresentados conferem com a realidade, dizendo ademais sobre os outros pontos (ausência de recolhimento de FGTS de funcionários, inexistência de reajuste adequado aos médicos e demais dívidas).
Além disso, deve também apontar qual o plano para saneamento das
dívidas existentes, indicando o orçamento anual da instituição (entradas e dívidas) e se há plano para pagamento do passivo concomitante ao pagamento das despesas correntes".
O juiz também retirou o segredo de justiça cadastrado pela Irmandade ao processo.
"Não havia qualquer razão para atribuição de segredo de justiça ao caso, notadamente porque a questão envolve entidades que prestam serviços públicos à população. Ademais, inexistia qualquer risco de perecimento de direito caso a parte contrária tomasse
conhecimento do teor da inicial e seus documentos. Assim, determino a retirada do segredo indevidamente cadastrado pela parte impetrante".
PARECER DO MP
Já o parecer do Ministério Público é favorável a liminar. O promotor de Justiça, Robson Alves Ribeiro, manifestou que a intervenção na Santa Casa "extrapolou os limites de integração legislativa e promoveu, com desvio de suas finalidades, uma indevida incursão das atividades da autora, pondo em risco a prestação dos serviços de saúde, tanto de complementação da proteção primária – ligada ao município – como dos serviços prestados a outras cidades, ao Estado e à União, dos quais recebe subvenções públicas, e a entes particulares, todos que se utilizam de sua estrutura predial e humana, para atendimento da saúde da população".
Inclusive, o promotor lembrou, através de documentos apresentados, dos pedidos em 2021 da Prefeitura da anulação de TAC que garantem repasses mensais à Santa Casa pela Municipalidade para o custeio de médicos plantonistas, sem sucesso na ocasião.
O promotor acrescentou ainda que a Municipalidade busca encampar serviços muito além
daquilo a que se comprometeu a impetrante a fazer em relação à saúde complementar dos cidadãos andradinenses. "Ao efetivar a medida, sem a apresentação de qualquer plano concreto e de imediata implantação, o decreto não esclareceu como dará cabal atendimento às temáticas envolvendo os outros municípios da região, às demandas estaduais do Plano Operativo do SUS e aos pacientes oriundos de convênios particulares".
"De outro lado, não se conhecem as bases em que fundamentada a parceria havida entre o Município e a Santa Casa, mas certamente estão muito aquém do atingimento de todo o objeto sob a gestão desta. Não há, portanto, amparo legal evidente ao ato objurgado,
repita-se, num juízo perfunctório de cognição, de modo que a liminar comporta
deferimento".
Confira abaixo a Manifestação do MP.