“Considerando que o Município de Andradina, não sendo omisso com o bom manejo de dinheiro público, nos dias 10/04/2018, 17/04/2018 e 15/06/2018 enviou os ofícios sob os nºs 401/2018, 423/2018 e 669/2018 ao Superintendente da Santa Casa a época; e nos dias 18/05/2018, 26/07/2018, 30/10/2018, 14/11/2018, 27/11/2018 e 11/01/2019 foram enviados os ofícios sob os nºs 542/2018, 814/2018, 1177/2018, 1257/2018, 1306/2018 e 055/2019, bem como vários e-mails datados em 2021 e 2022, para a d. Promotoria de Justiça, nos quais nunca houve respostas aos ofícios mencionados nem qualquer resolução dos problemas graves externados e comprovados na Santa Casa de Andradina” – diz o decreto.
Procurado por nossa reportagem sobre às narrativas do prefeito constantes no decreto, a assessoria de imprensa do MP respondeu que – ” Esclarecemos que o Ministério Público apenas tomou conhecimento da “Intervenção na Santa Casa” após a realização do referido ato, quando a Municipalidade encaminhou cópia do respectivo decreto. O Inquérito Civil nº 14.0190.0000752/2019-4, mencionado no Decreto, fora instaurado para acompanhar a escala de médicos do plantão da Santa Casa, conforme objeto do TAC firmado em 2014, a fim de atender os Municípios de Andradina, Castilho, Nova Independência e Murutinga do Sul, que na época dos fatos, estavam todos desassistidos de atendimento médico especializado nos prontos-socorros, durante os plantões.O Município de Andradina ajuizou ação a fim de questionar a nulidade do referido TAC, porém, o pedido foi julgado improcedente em primeira instância. E nesses autos, os demais Municípios não demonstraram interesse em anular o citado acordo, eis que ainda utilizam dos plantões da Santa Casa para atendimento de seus munícipes, assim como Andradina” – rebate o MP, nesta quinta-feira (18/05).
De acordo com a nota do Ministério Público, todas as providências cabíveis foram tomadas em face das notícias acompanhadas de indícios ou provas de irregularidades, que eram de atribuições do Ministério Público. O Ministério Público está à disposição para recebimento de denúncias e representações tanto de forma presencial, como por meio eletrônico, via e-mail ou no site do Ministério Público do Estado de São Paulo.
FONTE: OFOCO
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