Pelo inquérito, o MPE pretende apurar a situação da carceragem da Cadeia Pública da Delegacia de Polícia Civil da cidade. Além da superlotação de detentos provisórios, foram constatados também a falta de estrutura material e de pessoal para abrigar elevado número de presos, bem como a insegurança e insalubridade das celas. Os problemas, além de afetar os servidores e os vizinhos do prédio e a toda população Brasilandense, prejudica também a saúde dos próprios detentos.
Uma das celas da cadeia foi destruída em uma das rebeliões, obrigando a carceragem a ser confinada em apenas uma cela comum e uma cela para presos civis. O fato acaba impossibilitando a observância dos princípios adstritos aos casos de prisão de mulheres ou apreensão de menores infratores.
Pelas investigações foi constatada a falta de recursos humanos para realizar a segurança da carceragem. Não há carcereiro no local e o cargo é acumulado pelo Investigador de Plantão, sendo que ele permanece sozinho na Delegacia de Polícia nos horários fora do expediente, o que oferece vulnerabilidade à ação dos criminosos, tanto em caso de fuga, quanto em caso de tentativa de resgate.
Além disso houve diversas rebeliões e tentativas de fugas que acabaram frustradas pela atuação do efetivo em parceria com a Polícia Militar, entretanto, sempre acarretando em problemas estruturais nas celas, banheiros, infiltrações nas paredes, dentre outras questões que tornaram o ambiente insalubre para a manutenção de detentos.
Consta também nos autos, que a população de Brasilândia chegou a realizar um abaixo assinado pedindo a interdição da Cadeia Pública, sob o argumento de que os vizinhos da Delegacia de Polícia Civil apresentavam-se temerosos por suas vidas, integridades físicas e por seus patrimônios, ante as constantes fugas ocorridas no decorrer deste ano.
O MPE-MS pede a condenação do Estado a realizar reforma e ampliação ou construção de novo prédio e dá prazo de 180 dias para oferecer local adequado para os presos que se encontram encarcerados, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Além disso, o Ministério Público pede também que o Estado seja condenado conter a superlotação na Delegacia de Polícia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Pede também que no prazo de 30 dias, e por meio da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), a contratação de funcionários suficientes para exercerem a atividade de carcereiro.