A saída temporária de Natal e Ano foi no dia vinte e um de dezembro e as sentenciadas terão que retornar no dia três de janeiro.
A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) explica que os presos do regime semiaberto têm permissão para usufruírem de até cinco saídas temporárias por ano, as quais são determinadas pelo Poder Judiciário.
Obedecendo a legislação brasileira, as alas destinadas a abrigar detentos que cumprem pena nesse regime não possuem vigilância armada e nem são cercadas por muralha. "A permanência do preso, nesse regime, se caracteriza muito mais pelo senso de autodisciplina e autorresponsabilidade, que propriamente por mecanismos de contenção contra evasão", informa em nota a secretaria.
Gazeta da Região Sidy Silva