Outro imóvel vítima de furtos de fios elétricos foi a creche Santa Rita de Cássia. Nos dias 22 e 24 de fevereiro, foram furtados 350 metros de cabos de energia de diversos diâmetros. No último dia 08 de abril, foram mais 150 metros de fios de cobre furtados da instituição, segundo Boletins de Ocorrência a qual nossa reportagem teve acesso.
Há suspeitas de que os materiais furtados dos imóveis estevam sendo comercializados em estabelecimentos comerciais de Andradina, cujos proprietários atuam como receptadores, mantendo a cadeia lucrativa para os criminosos, em detrimento do prejuízo de proprietários e gestores de estabelecimentos residenciais e comerciais do município.
Segundo informações da Polícia Militar, várias ações estão sendo realizadas em Andradina para combater a criminalidade. De acordo com a corporação, desde o ano passado, são realizadas operações conjuntas entre a PM, Polícia Civil, Prefeitura, e fazenda estadual, para coibir o crime de furto e receptação.
Foram diversas prisões e fiscalizações de empresas, com materiais apreendidos e responsabilização de proprietários por localização de materiais suspeitos. Às ações conjuntas dos órgãos deverão acontecer, cuja Polícia Militar tem atuado 24h para efetuar a prisão dos criminosos.
Outra entidade alvo dos criminosos foi o Lions Clube de Andradina Sul, localizado na avenida Lisboa, 100 no Jardim Europa, que teve aproximadamente 20 metros de cabos furtados em 13 de fevereiro, de acordo com o B.O.. Na rua Nove de Julho, 960, foram subtraídos do imóvel fios elétricos e 2 ventiladores.
Nesta quinta-feira (27/04), a creche Tutti Batuti, localizada na rua Evandro Brembatti Calvoso, 1.311 (esquina com a avenida Bandeirantes), teve aparelho de televisão marca Sansung de 47 polegadas furtado do estabelecimento. Os casos estão sendo investigados pela Polícia Civil, conforme Boletins de Ocorrências elaborados pela vítimas.
De acordo com a Polícia Civil, vários inquéritos foram instaurados pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais), com identificação de autores dos furtos e outros autores dos atos criminosos, que ainda estão em liberdade, foram identificados. Também durantes às investigações, autores de crime de receptação também foram presos.
A pena para os enquadrados como furto (artigo 155 – Código Penal) é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, podendo ser aumentada em um terço se praticado no período noturno. Já o artigo 156 do Código Penal, estabelece pena pelo furto qualificado, de 2 a 8 anos e multa, se houver rompimento ou destruição de obstáculos para efetivação prática do crime.
Já para os crimes de receptação (artigo 180/CP), às penas é de 1 ano de reclusão, podendo chegar a 8 anos, além de multa. Entretanto, na teoria, a aplicação da pena é de certa forma um fator inibidor para os atos criminosos de furto, mas na prática, os policiais efetuam às prisões e o poder judiciário coloca os criminosos na rua após audiência de custódia.
A culpa também não é dos magistrados, uma vez que é o próprio texto da leis que determina a liberação do meliante. Isso por que, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Enquanto os detentores de mandatos eletivos, como deputados federais e senadores, mantiverem os textos que estabelece prisão, mas com abrandamento em benefício dos criminosos, a sociedade fica refém dos criminosos. Para se ter uma ideia, o artigo 310 do Código do Processo Penal, estabelece que – “Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até vinte e quatro horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do artigo 312, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
No Brasil, raramente condenados com pena inferior a 4 anos, são encarcerados. Já aqueles que pensam em fazer “justiça com às próprias mãos”, a pena para homicídio simples é de 6 a 20 de reclusão. Se é qualificado, por motivo fútil, a pena de homicídio neste caso é de 12 a 30 anos.
Se não mudarem às leis, com eficácia e rigor, deixando de abrandar penas, policiais, judiciário continuarão no chamado “prende e solta”, já que é assim que a legislação criminal no país impõe aos agentes do estado e principalmente a sociedade civil.