O despacho desta terça-feira (07/03, é referente ao Processo de Execução Fiscal 5000155-09.2023.4.03.6137.
A 1ª Vara da Justiça Federal de Andradina, determinou a citação do executado no prazo de 5 dias – “Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento ou para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias.
Expeça-se o necessário. Restando negativa a tentativa de localização do executado, suspenda-se a execução nos termos do art. 40, intimando a parte exequente em seguida, observado o artigo 6º, da Portaria nº 32/2020 deste Juízo, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 07/05/2020.