O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal de Tupi Paulista, o processo é público e pode ser consultado através do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1002452-26.2022.8.26.0638; na ocasião houve uma representação de Noticia de Fato revertida em Inquérito Civil para apurar eventuais irregularidades em processo licitatório, neste sentido, o Ministério Público local promoveu o arquivamento, porém o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou tal medida.
Houve a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – entretanto a Câmara de Vereadores se negou a aceitar e não havendo outra possibilidade para acabar com a conduta irregular o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública.
Ainda na petição do ajuizada pelo Ministério Público em razão de serem cargos de natureza técnica, permanente e continuas, pediu o desligamento da empresa do ramo contábil ganhadora da licitação e a exoneração do Assessor Jurídico em cargo em comissão, ou seja, “cargo de confiança” de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara de Vereadores da cidade. Um dos sócios da empresa e irmão do assessor jurídico em cargo em comissão.