No dia 16 de maio, o magistrado acatou o pedido do MP e determinou o pagamento da multa – “Recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça e via Portal Eletrônico, respectivamente, para que, no prazo legal, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para apresentação de impugnação” – decidiu o juiz Edson José de Araújo Junior.
A Arsae de Andradina já elencou diversos pontos que justificam o rompimento do contrato de concessão, mas a prioridade da administração municipal não tem sido a saúde da população andradinense.