Com isso, a expectativa é que a folha de pagamento movimente o comércio local, uma vez que servidores aproveitam a época para compras natalinas e festividades de final de ano.
ABONO NATALINO
Além disso, no dia 22 de dezembro será pago a gratificação natalina no valor de R$ 300,00 para os servidores públicos municipais.
De acordo com a lei 2682/2017, não terá direito ao recebimento do abono o servidor que: sofreu neste ano alguma penalidade prevista no Estatuto dos Servidores Público Municipais; teve faltas injustificadas por um período superior a cinco dias ao longo deste ano; gozou de qualquer uma das licenças prevista no Estatuto dos Servidores Público Municipais, por mais de quinze dias em 2017, à exceção do afastamento do servidor por acidente de trabalho, doença infecto contagiosa, internamento hospitalar, pós cirúrgico ou licença maternidade ou se encontra em disponibilidade ; e em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Fonte: Divulgação/PMB
fonte: PMB