Deste modo, a equipe da Delegacia de Guararapes diligenciou pelo local informado, constatando a veracidade da denúncia e diante das evidências de crime, foi dada voz de prisão em flagrante ao comerciante I.R.S. por prática de Receptação Qualificada, consoante fatos descritos no Boletim de Ocorrência.
Por ocasião dos fatos, o autor I.R.S. também foi indiciado por prática do delito tipificado no Art. 1, V, da Lei 8.137/90.
FONTE: GUARARAPES SORRISO NEWS