Polícia Militar de Andradina aprende caça níqueis no bairro Stela Maris

Quarta, 19 Outubro 2022 15:28

A polícia foi informada de que nos fundos de um bar em Andradina havia máquinas de jogos caça níqueis. A denúncia levou os policiais até o Bar do Sapecado, no bairro Stela Maris, onde foram encontradas quatro máquinas caça níqueis nos fundos do estabelecimento.

A polícia técnico-científica foi acionada e após os trabalhos periciais, o dono do estabelecimento foi levado ao Plantão Policial e as máquinas foram apreendidas. Ele foi enquadrado no crime de contravenção penal e liberado, após ser ouvido.

Jogos de Azar no Brasil

A história da legalização e proibição dos jogos de azar no Brasil iniciou em 194 e até hoje é a que vale. Em 30 de abril de 1941, general Eurico Gaspar adotou uma de suas medidas mais polêmicas, a proibição da prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional, através do Decreto-lei 9.215. O ato restaurou a vigência do art. 50 e seus parágrafos da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688, de 2 de outubro de 1941), revogou os decretos de Vargas e todas as licenças, concessões e autorizações concedidas por autoridades federais, estaduais e municipais à prática de jogos de azar. Da noite para o dia, o jogo caiu na ilegalidade no Brasil. Chegaram a existir no país cerca de 70 cassinos, empregando mais de 50 mil trabalhadores.

Em 1993, no governo de Itamar Franco, a lei nº 8.672, conhecida como “Lei Zico”, autorizou o retorno dos bingos realizados por entidades esportivas, com a exclusiva finalidade de angariar recursos para o fomento do desporto (art. 57). Com a proliferação em massa dos bingos, entrou a lei 9.615/98, chamada “Lei Pelé”, que revogou a “Lei Zico”, autorizou os bingos em todo território nacional. Proibiu a entrada de menores de 18 anos nas salas e a instalação de qualquer outra modalidade de jogo, além de prever crimes para a exploração irregular e as fraudes no jogo. Com a Medida Provisória nº 2.049-24, de 2000, a exploração do jogo tornou-se um serviço público de competência da União, que somente poderia ser executado, direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal.

Pouco tempo depois, porém, o presidente Fernando Henrique Cardoso, pela lei 9.981 (“Lei Maguito”), de 2000, decidiu revogar as autorizações para funcionamento dos bingos, respeitando as que estivessem em vigor até sua expiração definitiva em 31 de dezembro de 2001. Desde então, não há mais autorização para operar bingos em território nacional. Contudo, é de conhecimento geral que se proliferaram as casas de bingo privadas clandestinas, sem qualquer repasse de ganhos ao esporte ou a outras causas sociais.

Já no governo Lula, em 2004, foi proposta a Medida Provisória nº 168, posteriormente rejeitada no Senado, que proibia a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas “caça-níqueis”, independentemente dos nomes de fantasia.

De todo modo, o Judiciário passou a entender que a legislação que regulamentava os bingos já estava revogada desde 2001, razão pela qual sua exploração é proibida pelo art. 50 da Lei das Contravenções Penais. A MP do governo Lula, ainda que tivesse sido aprovada, seria inócua uma vez que, após a EC nº 32, não poderia tratar de matéria penal.

Daí em frente diversos projetos de lei vêm tramitando no Congresso Nacional, visando à legalização e à tributação de bingos e cassinos no país.

Hoje, o único tipo de jogo autorizado a funcionar no Brasil é o de aposta, em loterias federais, monopolizadas pela Caixa Econômica Federal (“MegaSena”, “Lotofácil”, “Quina”, “Lotomania”, “Timemania”, “Duplasena”, “raspadinhas”, etc.), ou estaduais (apenas nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba e Ceará) ou em corridas de cavalos (art. 6º da Lei 7.291/84) nos jóqueis.

 

FONTE: HOJE MAIS 

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