A lei estadual n.: 12.259 de 15/02/2006 estabeleceu a comemoração anual do Dia da Polícia Civil Paulista no dia 30 de setembro, dia do falecimento de Jorge Tibiriçá, responsável criador da Polícia Civil, dirigida por Delegados de Polícia de carreira e bacharéis em direito, princípios pioneiros que depois foram adotados pela Constituição Federal Brasileira e pela Constituição Estadual Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 2006.
A FIGURA DE JORGE TIBIRIÇÁ
JUSTIFICATIVA DA LEI ESTADUAL N.: 12.259 DE 15/02/2006
A figura de Jorge Tibiriçá, ligada às mais genuínas origens do paulistanismo em virtude de suas raízes familiares que remontam à Capitania de São Vicente e ao ciclo das bandeiras e da participação relevante que ele e o pai (João Tibiriçá Piratininga) tiveram na preparação e na consolidação da República. João Tibiriçá Piratininga, abastado lavrador do período imperial, atuou como propagandista eficiente do novo regime e apareceu em lugar de destaque na memorável convenção de Itu. Jorge, após a sua formatura na Europa, prosseguindo nessa carreira de grande senhor rural, por sua vez, interveio ativamente nas lutas provinciais em favor da república federativa. Pelo prestígio do nome e a coerência da conduta, mereceu ser nomeado pelo Marechal Deodoro, segundo Governador de São Paulo. Mais tarde foi afastado do cargo por motivo de uma rijeza de caráter e de princípios que logo assinalou como um dos vultos mais inteiriços da primeira república brasileira. Homem de poucas palavras e propenso à ação no melhor sentido construtivo, assumiu o governo de São Paulo em 1904, num momento de crise dramática para a velha sociedade agrária e não hesitou em afrontar uma infinidade de obstáculos, de ordem interna e internacional para executar a valorização do café.
Dentro do País e no exterior ondas de hostilidade e de controvérsias teóricas sobre liberalismo e intervenção do Estado na economia, serviram para realçar a audácia inovadora da valorização e a personalidade de Tibiriçá. Ao lado desse gesto de viril decisão e quase heroísmo, praticado com rara maestria e sangue frio, efetivou-se um programa de extraordinária amplitude e que valeu, em todos os domínios sociais e econômicos em que se aplicou, por uma autêntica revolução de natureza política e administrativa. Obra que hoje impressiona o observador imparcial e revela o descortino do estadista capaz, neste País, onde a política afrouxa as vontades mais fortes e dissolve os melhores ímpetos de patriotismo.
Pelos antecedentes de sua formação cultural e por vocação, interrompida pelas circunstâncias, Jorge Tibiriçá estaria talvez destinado a ganhar notoriedade como cientista, pesquisador ou professor catedrático. Os diplomas universitários que conquistou e a tese que redigiu autorizam esta conjectura. O senso de ação e o ideal republicano e democrático o encaminharam, porém, para a vida política. Grande vantagem para São Paulo e o maior prejuízo para quem sacrificou nessas lides, não só a saúde como importante patrimônio.
Jorge Tibiriçá , homem moço, conhecedor das questões atinentes à produção agrícola e herdeiro de puríssimas tradições republicanas, viria a preencher todos os requisitos para firmar diretrizes necessárias à replublicanização do Estado e do País.
Ao recordarmos a ação notável do primeiro governo Bernardino de Campos em São Paulo, governo no qual Jorge Tibiriçá ocupou cerca de três anos a pasta da Agricultura, Comércio e Obras Publicas, prestando serviços de monta nos setores do abastecimento de água, saneamento e imigração.
Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo durante o quatriênio de maio de 1904 a maio de 1908, interfere com a metade de dois períodos presidenciais da República – Os Conselheiros Rodrigues Alves e do Conselheiro Afonso Pena.
No campo do direito, Jorge Tibiriçá, que não é especialmente versado em assuntos jurídicos, reclama aquilo que o cidadão médio se sente impelido a solicitar do poder público: a organização de um sistema que torne a justiça mais acessível e de execução mais rápida e menos onerosa. Reforma de efeitos transcendentais na garantia dos direitos políticos e para a própria moralidade dos costumes, que uma da mais ilustradas e estudiosas autoridades policiais do Estado de São Paulo, o Delegado Dr. Laudelino de Abreu, qualificou a reforma de “verdadeira revolução branca”.
Reproduzamos as palavras com que Jorge Tibiriçá justificou a criação de um órgão destinado a completar e amparar a ação do Poder Judiciário: “Para a ordem e a segurança pública têm sido grandes os benefícios que com a instituição da polícia de carreira, tem colhido o Estado de São Paulo”. “Polícia sem política e, portanto, imparcial; remunerada e, por conseguinte, podendo aplicar toda sua atividade à prevenção e repressão dos delitos; com competência profissional, isto é, com conhecimentos especiais de direito e de processo, indispensável em quem tem garantir e assegurar a liberdade, a honra, a vida e propriedade; essa polícia constitui uma instituição útil do Estado de São Paulo, que a adotou.”
Pela lei 979, de 23 de dezembro de 1905, foi reorganizado o serviço policial do Estado, sob a inspeção suprema do presidente do estado e a superintendência do secretário da justiça. Estabelecia esse ato legislativo a graduação hierárquica das autoridades policiais de livre nomeação e demissão do governo. Para a nomeação entretanto, observava várias regras, das quais as mais importantes eram a que só permitia nomear delegados de uma classe os que já estivessem servindo na imediatamente inferior, e a que dispunha só poderem ser nomeados delegados de primeira, segunda e terceira classe os bacharéis em direito.
As concepções do cidadão ficaram sobretudo grafadas nos fatos aos quais se incorporaram, nas reformas importantíssimas de um governo que se firmou num plano incontestável de prestígio e moralidade.
Jorge Tibiriçá recusa ser reeleito, esse gesto ainda mais elevou o prestígio de um governo que terminou cercado do geral respeito e sobre o qual podemos adotar a opinião emitida pelo ilustre Desembargador paulista Dr. Manuel Carlos: “Houve grandes governos em São Paulo, mas o maior de todos foi o de Jorge Tibiriçá”.
Em 1909, um grupo de paulistas de grande projeção social, lavradores, comerciantes, industriais, homens de empresas e representantes das carreiras liberais, deliberaram lançar uma subscrição pública para oferecer um mimo a Tibiriçá “como reconhecimento aos bons serviços durante o quatriênio de seu patriótico governo”.
Saído do governo, permaneceu na política, titular da cadeira de senador estadual por mais quinze anos, mandato que desempenhou concomitantemente com a função de membro da Comissão Diretora do Partido Republicano.
Ao deixar o senado, onde por tantos anos se impusera ao apreço e admiração dos seus colegas. A escolha de Tibiriçá para presidir o Tribunal de Contas bastava como prova de que não se trataria de simples repartição burocrática para criar empregos ou premiar dedicações políticas. Nem Tibiriçá se prestaria a esse papel. O reformulador da contabilidade pública do Estado, o governante que instituíra a tomada de contas das empresas ferroviárias, mais que ninguém ganhará força moral para pronunciar-se sobre a utilidade de órgãos de fiscalização das finanças e dos contratos do poder público.
Jorge Tibiriçá, numa demonstração de apreço popular, afirmara que a consciência lhe dizia haver ele tudo feito pelo Estado de São Paulo. Essa pureza de intenções e o culto sincero do interesse público valeram-lhe a estima dos seus conterrâneos, testemunhada de uma forma que pairou bem acima das manifestações superficiais de grupos ou de elogios simplesmente partidários.
As personalidades que dignificam o mandato popular recebem um dia ou outro, em vida ou postumamente, a sentença infalível da opinião.
Aqueles que sabem honrar os deveres da Causa Pública, que a ela se devotaram com sacrifícios e renúncias de vaidade, de alma e de mãos limpas, serão reverenciados como nomes titulares da Pátria. E os povos sempre reconhecem, sobretudo nos dias de ceticismo e desânimo, que sem o coroamento de uma insuspeitável moralidade, não existem políticos dignos desse nome.
A 30 de setembro de 1928 faleceu Jorge Tibiriçá, as homenagens oficiais e as do povo confundiram-se em imponente manifestação de pesar.
Nada mais justo que o Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, passe a ser comemorado no dia de sua morte, tratando-se de uma justa homenagem a este cidadão que é sinônimo de trabalho, dedicação, honestidade e bravura.
FONTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO