A desembargadora Daniele Maranhão, acolheu o pedido da FEA, para determinar que a Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior), vinculada ao Ministério da Educação, receba o requerimento de autorização do curso de medicina conforme determinação conferida pela Portaria 328/2018.
“Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação de Tutela Recursal, para determinar à agravada que, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), receba, o requerimento de autorização do curso de medicina da Agravante, a despeito da determinação conferida pela Portaria 328/2018” – decidiu a desembargadora.
A decisão foi comemorada pelo conselho da FEA, já que a criação do Curso de Medicina pela instituição era um pleito antigo da entidade, que irá alavancar ainda mais as projeções da fundação, além de contribuir com o aquecimento do comércio de Andradina.
Por outro lado, a tentativa de mudar o estatuto da entidade se aprovado pela Câmara de Andradina, a pedido do prefeito Mário Celso, poderá culminar com a venda da FEA para outro grupo explorar os cursos da entidade andradinense, elevando os valores das mensalidades para interessados em pleitear uma vaga no próprio município.
FONTE: OFOCO