Indicado pelo Prefeito de Andradina e aprovado pela Câmara não poderá assumir cargo na Arsae, diz lei

Sexta, 19 Agosto 2022 05:00

“Rodolpho Shinkado foi exonerado por justa causa e só pode assumir cargo após novembro de 2024”

José Carlos Bossolan

Indicado pela segunda vez na última sexta-feira (12/08) pelo prefeito Mário Celso Lopes para ocupar de diretor colegiado da Arsae (Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto) de Andradina e aprovado por 13 votos favoráveis em sessão desta segunda-feira (15/08), com exceção aos votos contrários dos vereadores Hugo Zamboni e Guilherme Pugliese, Paulo Rodolpho Antoniassi Shinkado não poderá assumir o cargo na administração pública, segundo a legislação.

Isso por que Rodolpho Shinkado foi penalizado pela Prefeitura de Andradina com demissão por justa causa por abandono de função. A condenação é referente ao processo administrativo 07/2015, com decisão datada de 25 de novembro de 2016. Ocorre que a Lei Municipal 3.504/18, fica vedada a nomeação, a contratação ou o exercício dos cargos de Secretário ou equivalente, assessor e cargos de direção tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo, de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, contados a partir do trânsito em julgado da condenação, pelo prazo de 08 anos não podem ocupar cargos na administração direta, indireta ou autarquias.

A lei diz que se aplica a vedação de que trata o caput do artigo primeiro, também aos que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso, ou anulado pelo Poder Judiciário. Até o presente momento, Rodolpho Shinkado não conseguiu reverter sua decisão de sua demissão, e retornando como efetivo dos quadros públicos.

Após sua exoneração dos quadros de servidor público municipal, chegando a ocupar cargo de chefia na gestão do ex-prefeito, Jamil Ono, Rodolpho Shinkado, até então era profissional discreto, passou por ao menos 2 graves acidentes automobilísticos (o último em abril de 2019 que lhe rendeu vários dias de internação), assim como acabou se envolvendo em atos que lhe renderam condenações judiciais. Uma foi por agressão a ex-companheira, outra por habilitar chip de celular em nome da ex-prefeita Tamiko Inoue e a última por injúria, sem falar no uso de perfis falsos em redes sociais para atacar políticos e pessoas comuns.

O mandato do atual diretor presidente da Arsae de Andradina, Eduardo Gaiotto vence nesta quarta-feira (17/08) e na edição desta terça-feira (16/08), não foi publicado no Diário Oficial do município de Andradina, a portaria de nomeação de Shinkado para a agência reguladora. Mesmo com a lei impedindo a contratação até novembro de 2024, segundo a legislação municipal, os vereadores aprovaram a indicação em demonstração de “submissão ao chefe do executivo e desconhecimento das leis”, que por sua vez, demonstrou falta de planejamento para enviar a indicação em tempo hábil e com nome que preenchesse os pré-requsitos necessários para o cargo.

Os parlamentares como em outras pautas sem tanta importância, assinaram o regime de urgência para votar a indicação e atender de imediato o pedido do prefeito. Em 19 de março do ano passado, Mário Celso Lopes já havia indicado Rodolpho Shinkado para o mesmo cargo, mas diante da repercussão negativa, optou por retirar a indicação, diferentemente desta vez, que só fez desgastar ainda mais o já desgastado legislativo.

A estratégia do prefeito de Andradina segundo informações (sic), seria que alocar alguém “alinhado” a seus interesses na Arsae de Andradina, para que as lagoas de tratamento São Pedro I e II, sejam removidas da lateral do parque aquático da família de Mário Celso, cujas mesmas foram construídas mais de uma década no local, antes do atrativo de lazer, abastecido pelo Aquífero Guarani.

Com isso, a concessionária poderia remover a lagoa, remanejando os custos da obra para a fatura dos consumidores andradinenses, sem objeção da agência reguladora e de quebra, atender os anseios do chefe do executivo. Durante sua campanha, Mário Celso Lopes chegou anunciar que havia contratado consultoria jurídica renomada para analisar o contrato de concessão e se necessário, rescindir o mesmo.

Mas ao tomar posse, o chefe do executivo municipal se reuniu com o presidente da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), que é acionista do grupo econômico que administra a concessão andradinense e não mais aventou a possibilidade de rompimento do contrato, mesmo havendo elementos suficientes para o cancelamento da concessão pública pelos serviços na exploração da rede de água e esgoto, quer por quebra de cláusulas contratuais ou pela qualidade da água ofertada aos consumidores, que vem apresentando diversas inconsistências em análises laboratoriais, inclusive com multa de R$ 1 milhão para a Águas Andradina e Prefeitura por descumprimento de sentença judicial.

O mandato para diretor da agência reguladora é de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, com salário aproximado de R$ 6 mil.

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