Após revista, nada de ilícito foi encontrado. Em consulta via copom, constou que o indivíduo era procurado pela justiça por infringir o artigo 244/155 conforme mandado de prisão.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão, sendo lido seus direitos constitucionais.
Ocorrência apresentada pela C.P.J. (central de polícia judiciária) de Araçatuba onde o delegado dr. Rodolfo Freitas Silva tomou conhecimento e ratificou a voz de prisão, permanecendo o indivíduo a disposição justiça.
FONTE; GUARARAPES SORRISO NEWS