Na sessão passada da Câmara Municipal de Castilho, muitas discussões e desentendimentos aconteceram em face do polêmico assunto – teste de bafômetro exigidos pela PM dos condutores de veículos motorizados durante os dias da Festa do Pescador.
Enquanto o vereador Adilson Santos enaltecia a conduta de todo o policiamento militar quanto à exigência do teste de bafômetro a todas as pessoas que chegavam ao recinto de exposição para a 26 festa do Pescador, defendendo a diversão, porém com responsabilidade; outros vereadores condenavam tal conduta, acreditando estarem espantando os possíveis visitantes. Para estes, soa como repressiva e até exagerada a forma com que a policia esta agindo nos dias da festa, já que os policiais estão exigindo o teste de bafômetro para as pessoas que chegam e saem do recinto. Uma atitude incompreensível e até inaceitável por parte de representantes do povo, que deveriam se preocupar com o bem estar do povo.
No entanto, sabe-se que o teste do bafômetro é um importante aliado dos condutores de automóveis ou motocicletas tanto nas vias urbanas como nas rodovias, pois com a exigência do teste, pessoas alcoolizadas deixam ou evitam conduzir veículos, carretas e motocicletas, o que diminui e muito o índice de acidentes graves ou fatais.
Estatísticas
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de janeiro a maio de 2021, 1.738 acidentes foram causados por motoristas que dirigiam embriagados. No mesmo período, houve aumento de 37,5% de flagrantes de embriaguez ao volante. A taxa de mortalidade em acidentes com suspeita de embriaguez é de 7% enquanto a taxa geral de mortalidade no estado é de 3%, ou seja, dirigir sob efeito de álcool aumenta em 2,5 vezes a chance de morte em um acidente de trânsito, aproximadamente. Somente os jovens entre 18 e 24 anos representam 18% das vítimas fatais.
O resultado do teste do bafômetro será considerado positivo quando for igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar e a recusa a soprar o bafômetro gera multa no valor de R$ 2.934,70 e processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.
Redação
FONTE: JR