O condutor do veículo Fiat/Strada Freedom transitava pela Rua Acácio e Silva sentido centro x bairro quando, por motivos a serem esclarecidos, perdeu o controle da direção do veículo e chocou-se contra uma placa de sinalização e em seguida uma árvore.
O condutor V. de 36 anos, médico veterinário, não sofreu lesões, mas apresentava notórios sinais de embriaguez, tais como: odor etílico, dificuldade de equilíbrio e fala pastosa, sendo convidado a realizar o teste de etilômetro, que recusou. Em busca no interior do veículo, os policiais localizaram uma pistola marca Taurus, calibre 9mm, municiada com 18 cartuchos.
Indagado, V. declarou que a arma estava regularizada e que possuía toda a documentação. Instado, apresentou os documentos que comprovaram que a arma era registrada em seu nome, para a atividade caça/tiro desportivo (CAC), com guia de tráfego autorizando o transporte única e exclusivamente de sua residência para o estande, para utilização em treinamento ou competições de tiro desportivo, válida até 29/06/2029.
Diante das evidências, da não observância do contido na PORTARIA Nº 150, de 05 de dezembro de 2019, do Ministério da Defesa/Comando do Exército/Comando Logístico, que dispõe sobre a normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, V. recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Plantão policial, onde foi assistido pelo seu advogado.
A delegada plantonista requisitou a presença do médico legista, que atestou estado de alcoolismo e não embriaguez. Diante dos fatos, a delegada deixou de autuá-lo por Embriaguez ao volante, ratificando a voz de prisão à V. pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, arbitrando fiança no valor de dois salários mínimos, R$ 2.448, que foi paga pelo autor, sendo liberado em seguida.
Quando é considerado embriaguez ao volante?
Conforme o § 1°, inciso I do art. 306, quando o resultado do teste do bafômetro ou do exame clínico indicar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o caso será configurado como crime de trânsito.
FONTE: HOJE MAIS