Veterinário bate carro com sinais de alcoolismo e é autuado por porte ilegal de arma pela Polícia Militar de Andradina

Segunda, 01 Agosto 2022 00:28

Ele foi liberado por não apresentar sinais de embriaguez, somente alcoolismo, e pagou fiança pelo porte ilegal de arma

 

Na madrugada de sábado (30), por volta das 2h, Policiais Militares de Andradina foram acionados para atendimento de ocorrência de acidente de trânsito sem vítimas, pela rua Acácio e Silva, bairro centro.

O condutor do veículo Fiat/Strada Freedom transitava pela Rua Acácio e Silva sentido centro x bairro quando, por motivos a serem esclarecidos, perdeu o controle da direção do veículo e chocou-se contra uma placa de sinalização e em seguida uma árvore.

O condutor V. de 36 anos, médico veterinário, não sofreu lesões, mas apresentava notórios sinais de embriaguez, tais como: odor etílico, dificuldade de equilíbrio e fala pastosa, sendo convidado a realizar o teste de etilômetro, que recusou. Em busca no interior do veículo, os policiais localizaram uma pistola marca Taurus, calibre 9mm, municiada com 18 cartuchos.

Indagado, V. declarou que a arma estava regularizada e que possuía toda a documentação. Instado, apresentou os documentos que comprovaram que a arma era registrada em seu nome, para a atividade caça/tiro desportivo (CAC), com guia de tráfego autorizando o transporte única e exclusivamente de sua residência para o estande, para utilização em treinamento ou competições de tiro desportivo, válida até 29/06/2029.

Diante das evidências, da não observância do contido na PORTARIA Nº 150, de 05 de dezembro de 2019, do Ministério da Defesa/Comando do Exército/Comando Logístico, que dispõe sobre a normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, V. recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Plantão policial, onde foi assistido pelo seu advogado. 

A delegada plantonista requisitou a presença do médico legista, que atestou estado de alcoolismo e não embriaguez. Diante dos fatos, a delegada deixou de autuá-lo por Embriaguez ao volante, ratificando a voz de prisão à V. pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, arbitrando fiança no valor de dois salários mínimos, R$ 2.448, que foi paga pelo autor, sendo liberado em seguida.

 

Quando é considerado embriaguez ao volante?
 
Conforme o § 1°, inciso I do art. 306, quando o resultado do teste do bafômetro ou do exame clínico indicar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o caso será configurado como crime de trânsito.

 

FONTE: HOJE MAIS 

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.