No entanto, a mulher negou que portava algo e que ninguém tocaria nela. Diante dos fatos, a Policia Militar foi acionada e a visitante conduzida ao hospital local, acompanhada de uma Agente de Segurança Penitenciária feminina, onde foi submetida a outro exame de Raios X, pelo qual foi relatado em laudo médico a constatação da presença de objeto estranho, com conteúdo bem definido em imagem de radiografia.
Entretanto, por não haver consentimento da visitante, o médico de plantão não realizou a retirada do objeto do corpo da mulher. Portanto, a visitante foi impedida de adentrar na unidade prisional, bem como foi instaurado Procedimento Administrativo para sua suspensão do rol de visitas, conforme normativas vigentes.
FONTE: CROESTE