No Boletim de Ocorrência não consta a data em que houve tal descumprimento, mas tudo indica que seja durante os decretos mais rígidos impostos pelo Estado e pelo município no período mais crítico da pandemia.
O músico foi detido em sua própria residência pela equipe da Atividade Delegada composta pelos policiais Sargento Estigarribia e soldados Alencar e Fernanda. Os PMs realizavam patrulhamento de rotina quando tiveram conhecimento do mandado de prisão contra o réu.
De acordo com o Boletim o mandado de prisão em desfavor do músico se referia a condenação de 1 mês e 5 dias de prisão no regime semiaberto, pelo crime previsto no art 268 da lei 2848, (Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa)- não cumprimento de quarentena.
O ofício foi expedido pelo Juizado Especial Criminal de Andradina. Após ser detido, o rapaz foi conduzido a Delegacia castilhense, permanecendo preso, à disposição da Justiça.
FONTE: URUBUPUNGA NEWS