Na véspera do feriado de “Sexta-Feira Santa”, uma mulher compareceu à Delegacia de Polícia para depor em um procedimento criminal em que ela era vítima de violência doméstica.
A Escrivã de Polícia que a ouviu percebeu uma roxidão em seu olho que poderia ser resultado de novas agressões físicas de seu companheiro.
A Policial questionou o ferimento e a vítima negou ter sido violentada, entretanto notou-se um comportamento típico de pessoas coagidas na linguagem corporal e física da mulher.
A Servidora imediatamente avisou o Delegado de Polícia que acionou o S.I (Setor de Investigações) para juntos proporcionarem segurança à Vítima.
Então, questionou-se se o agressor estava aguardando ela na delegacia e se a razão dele estar ali era para coibi-la de dizer a verdade e, dessa vez, ela confirmou a coerção do companheiro para os Agentes Públicos.
Ato contínuo, a Equipe de Investigação interrogou o suposto agressor, mas ele negou a narrativa da mãe de seus filhos.
Diante da falta de provas (Apenas a palavra de um contra o outro), a Autoridade Policial requisitou que os Policiais Civis escoltassem a mulher com seus filhos à residência de sua genitora e orientou o suposto agressor quanto as eventuais responsabilidades legais de seus atos.
Ocorre que, cerca de 30 minutos após o S.I deixar a vítima em uma residência segura, um dos Agentes Policiais recebeu uma ligação de socorro de um morador daquela residência.
O morador disse que a família estava trancada no interior do imóvel em função do Companheiro da vítima ter ido lá ameaçá-la de morte e dito que iria buscar uma faca na residência do casal para esfaqueá-la.
Os Policiais imediatamente realizaram o trajeto que o agressor faria e encontram-no caminhando em direção ao local que ele estaria buscando a arma branca.
Foi realizada a abordagem policial, localizado porções de craque e dado voz de prisão em flagrante por ameaça, mas o Homem resistiu à prisão e foi preciso o uso progressivo da força para imobilizá-lo.
Em seguida, os Policiais conduziram o Indivíduo para Delegacia de Polícia e a Autoridade Policial formalizou o Flagrante.
Posteriormente, em Audiência de Custódia o Juiz entendeu que o detento tinha requisitos para responder pelo processo preso.
FONTE: GUARARAPES SORRISO NEWS