No local foram informados por uma funcionária que um indivíduo, acompanhado de duas mulheres, pernoitou pelo motel, porém, saiu sem pagar a conta, de R$ 350 (trezentos e cinquenta reais).
De posse das informações e dados do veículo, as equipes passaram a realizar diligências pela cidade, que culminaram na localização do veículo GM Celta, transitando pelo cruzamento da Avenida Bandeirantes com a Rua São Domingos. No interior, encontraram G., profissão frentista, idade 27 anos, morador de Andradina, em companhia de duas transexuais.
Submetidos à busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado, já durante buscas no interior do veículo, foram encontradas algumas latas de cerveja.
- foi convidado e realizou o teste de etilômetro, cujo resultado foi 0,85mg de álcool por litro de ar expelido.
Diante dos fatos e evidências, G. recebeu voz de prisão por infringir o artigo 306 da lei n° 9.503/97, alterada pela lei n° 12.760/12.
Durante os trabalhos, um integrante da imprensa local foi agredido com um chute por uma das transexuais, que lhe ocasionou escoriação no joelho direito, no entanto, ele dispensou atendimento médico e registro da ocorrência.
- foi conduzido ao 2º DP onde o delegado, Dr. Raoni Spetic da Selva, ratificou a voz de prisão e o autuou em flagrante com base nos artigos 306 da Lei n° 9.503/97, alterada pela Lei n° 12.760/12 (Embriaguez ao Volante) e artigo 176 do Código Penal (Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa) arbitrando fiança no valor de R$ 1.000, que não foi paga, permanecendo preso, à disposição da Justiça.