Polícia Militar de Mirandópolis prende aposentado por posse ilegal de arma de fogo, munição e furto de energia
Quarta, 23 Março 2022 10:10POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO/POSSE DE MUNIÇÃO/FURTO ENERGIA - FLAGRANTE
Equipe:
1° Sgt PM Xavier, Cb PM Francisco, Cb PM Leandro, Cb PM Lisboa, Cb PM Sousa, Cb PM Teramusse, Sd PM Zacarim, Sd PM Toledo e Sd PM Miloch.
Apoio:
Cmt da 3ª Cia PM - Cap PM Jean
Equipe Tático Comando - 1° Ten PM Douglas e 1° Ten PM Guilherme Dias
CFP - 1° Ten PM Mário e Cb PM Silvio
Equipe FT do 1° Sgt PM Fernandes
Equipe FT do 1° Sgt PM Crepaldi
Preso: R, aposentado, 89 anos, morador de Mirandópolis.
Conduzido: I., pintor, 38 anos, morador de Mirandópolis.
Conduzida: A., do lar, 43 anos, moradora de Mirandópolis.
Por volta das 17 horas de ontem, quinta-feira, Policiais Militares de Mirandópolis receberam denúncia versando sobre Porte Ilegal de Arma de Fogo e Tráfico de Entorpecentes pela Rua Marechal Deodoro da Fonseca, naquela cidade.
De pronto as equipes foram ao local e fizeram contato com A. e I., moradores, que autorizaram vistoria na residência, durante a qual encontraram um revólver de Air Soft, calibre 4,5mm, alimentado por CO2, cromado e uma espingarda de pressão do mesmo calibre.
Constataram ainda, no relógio medidor de energia, indícios de adulteração, que caracterizaria Furto de Energia. Acionada a Polícia Técnico Científica e a concessionária de Energia ELEKTRO, ambas não compareceram, não ficando caraterizado o flagrante.
Na sequência da revista, já nos fundos do quintal, onde existiam outras residências, localizaram 10 (dez) estojos de munição de revólver, calibre .32, próximo à residência de R.
Indagado, este declarou que estava guardando os cartuchos e uma arma de fogo para uma pessoa que ele desconhecia. Feita a busca em sua residência, encontraram, no interior do guarda roupas, um revólver calibre .32, marca Rossi, oxidado, municiado com cinco cartuchos íntegros, pronto para o uso.
Diante das evidências, R. recebeu voz de prisão e foi conduzido, juntamente com A. e I., ao DP local onde o fato foi apresentado ao Delegado, que ratificou a voz de prisão dada à R., o autuando em flagrante por Posse Irregular de Arma e Munições, o recolhendo ao cárcere, à disposição da justiça.
Foi procedida a apreensão da espingarda de pressão e do revólver de Air Soft, sendo A. e I. liberados ao término dos trabalhos.
SEÇÃO COMUINICAÇÃO P5
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