A causa da morte não foi oficializada, mas suspeita-se que o preso tenha morrido por Covid, devido os sintomas relatados dias antes.
Conforme apuração dos sites URUBUPUNGA NEWS e MIL NOTÍCIAS, o quadro de Renan teria piorado no fim da tarde de sexta-feira quando foi socorrido por agentes prisionais. Na Santa Casa o paciente foi direcionado direto à UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), e logo veio a óbito. Uma informação extra-oficial alega que o médico negou a assinar o atestado de óbito, alegando que Renan já teria chegado “quase morto” a unidade.
A reportagem enviou e-mail ao setor de imprensa da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), requerendo mais detalhes sobre a morte do rapaz que era de Araçatuba. Até o fechamento desta matéria, o e-mail ainda não havia sido respondido.
PERDA DE BENEFÍCIO– Desde 2020 que os advogados de Renan tentavam um benefício a ele para que progredisse ao regime aberto. Porém foi negado.
“Não há como acolher o pedido, pois o sentenciado encontra-se em regime fechado, não sendo admissível a progressão para o regime aberto sem a passagem pelo regime intermediário, porque isto iria contra o sistema repressivo e os fins a que tende referido sistema. Portanto, julgo prejudicado o pedido de progressão ao regime aberto, com relação ao sentenciado Renan de Sousa Paes”, despachou o juiz Emerson Sumariva Júnior, em julho de 2020.
Com a negativa da Justiça, os advogados apelaram então para o regime semi-aberto. O qual foi aprovado em fevereiro do ano passado. “DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto do sentenciado Renan de Sousa Paes, recolhido no Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, a partir de 18/05/2021”, destacou o magistrado.
Porém, antes mesmo do benefício ser aplicado, o preso acabou recebendo nova punição por falta disciplinar, conforme consta e seus autos.
“REGRIDO-O ao regime fechado caso anteriormente estava no regime semiaberto, declaro a perda de 1/3 do tempo remido e determino o reinício da contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de progressão de regime a partir da data da última infração, observando-se a determinação contida na Súmula 441 do STJ. Homologada a Falta Disciplinar”, conclui o juiz.
FONTE: URUBUPUNGA NEWS